Francisco Souza defende isenção das taxas para criação de associações
Foi apresentada na manhã desta terça-feira (18), no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a propositura do deputado Francisco Souza (PTN), para alteração da Lei 2.751, de 24 de setembro de 2002, onde propõe acrescentar o inciso IV, no artigo 11 da mesma, para indicar a isenção das taxas remuneratórias de serviços públicos nos registros de criação das associações dos moradores no Estado.
As associações de moradores são entidades civis, sem fins lucrativos, que prestam relevantes serviços de mobilização e organização social, com atuação na melhoria de vida da população. São atuantes no limite mínimo da sustentabilidade financeira, e contam com poucas fontes de recursos para sua manutenção.
Com a inclusão do inciso IV no art. 11 da Lei Estadual Nº 2751/2002 essas instituições não irão mais realizar despesas cartorárias para alteração de seus atos constitutivos, para que possam pleitear o contexto como Organização da sociedade civil de Interesse Público.
“Isentar essas entidades do ônus advindo é de extrema importância, já que se trata de instituições sem fins lucrativos e para que elas venham ter um bom desempenho na execução de seus trabalhos com a população amazonense, principalmente porque os serviços prestados envolvem assuntos de interesses públicos”, destacou Souza.
A proposta irá tramitar no Poder Legislativo, com a aprovação irá servir para as associações de moradores do Estado solicitar a isenção de pagamentos de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária, uma vez que também já existe norma federal vigente, a Lei Nº 12.879/2013, que dispõe a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores.
Texto: Assessoria do Deputado
Gabinete: (92) 3183 – 4531
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