Franquias se queixam de cobrança de ISS em São Paulo
As franquias postais estão em pé de guerra com o fisco municipal de São Paulo por causa da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As agências alegam que a prefeitura tem desrespeitado a liminar do Tribunal de Justiça paulista, de novembro de 2012, que revoga a exigibilidade do tributo até que o tema, de repercussão geral, seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. A autora do pedido de suspensão é a Associação Brasileira das Franquias Postais em São Paulo (Abrapost).
A prefeitura descumpre a decisão [do TJ-SP]. Eles lavram autos de infração com aplicação de multa e depois o nome das agências vai para o Cadin [Cadastro Informativo de Créditos não quitados], afirma Maria Rita Lunardelli, sócia da Advocacia Lunardelli. A estimativa é que mais de 100 empresas ligadas à Abrapost já estejam na lista de devedores. "Isso vai gerar um grande ônus para o município, que mais tarde será condenado", prevê a tributarista.
Maria Rita Lunardelli, que representa a entidade na Justiça junto da colega Helena Vicentini de Assis, diz que há intimações às franquias por processos movidos pela Procuradoria-Geral do Município, com prazo de três dias para quitação de dívidas. Para as agências, as certidões de débitos trazem até o risco de descredenciamento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). É um modo de pressionar. Talvez aconteça por falta de comunicação entre os setores da Prefeitura, diz.
A Prefeitura reconhece pelo menos três ações coletivas sobre o assunto, sobrestadas por causa da análise de repercussão geral do Supremo, que ainda não julgou o caso. Há execuções fiscais contra franquias, para cobrança de ISS de diversos serviços. O pronunciamento judicial definitivo depende da análise da repercussão geral pelo STF, esclarece a assessoria de imprensa da Secretaria de Finanças.
Acúmulo de questionamentos
Um Mandado de Segurança, de autoria da Associação das Agências de Correio Franqueados de São Paulo (antigo nome da Abrapost paulista), pedia a suspensão do recolhimento de ISS sobre as comissõs que as agências recebem quinzenalmente da ECT. A apelação, ajuizada na 7ª Vara da Fazenda Pública e transformada em Recurso Extraordinário em 2009, está pendente até análise do tema no STF.
Outro Mandado de Segurança foi ajuizado pela mesma associação na 8ª Vara da Fazenda Pública para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre doze de suas associadas e o município de São Pa...
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