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16 de Junho de 2024
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    Frase fora da cédula - Diário de Pernambuco (Economia)

    Em pedido à Justiça, Ministério Público alega que expressão "Deus seja louvado" não pode ser usada

    São Paulo - O Ministério Público Federal pediu à Justiça a retirada da frase Deus seja louvado das cédulas de reais. Na ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias argumenta que a inscrição fere o princípio do estado laico, além de excluir minorias já que promove uma religião em detrimento de outras. A ação sugere prazo de 120 dias para que a União passe a produzir as cédulas sem a inscrição e pede multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.

    Segundo Jefferson Dias, não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda, afirmou, em comunicado do MPF. Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para determinar as características gerais das cédulas e das moedas não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião, completou.

    O procurador defende que o fato de os cristãos serem maioria no Brasil não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros" que não acreditam em Deus. Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: Alá seja louvado, Buda seja louvado, Salve Oxossi, Deus Não existe. Com certeza haveria agitação na sociedade em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus, diz um trecho da ação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frase-fora-da-cedula-diario-de-pernambuco-economia/100180953

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