Fraude autoriza bloqueio de bens de quem não integra polo passivo de execução fiscal
A ocorrência de fraude para permitir sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da execução estenda a medida de indisponibilidade de bens para além do crédito de um título executivo (CDA), de forma a garantir todos os débitos tributários gerados pelos participantes da situação ilícita.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu parcialmente a um recurso da Fazenda Nacional para cassar o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região analise novamente o pedido de indisponibilidade de bens quanto às demais pessoas indicadas na cautelar fiscal.
O TRF-1 limitou a medida de indisponibilidade de bens ao processo executivo fiscal do qual a cautelar fiscal é incidente, não admitindo que a medida alcançasse pessoas não integrantes do polo passivo. A Fazenda recorreu alegando, entre outros pontos, que a medida de indisponibilidade deveria ser no valor total dos ...
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