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6 de Maio de 2024
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    Fraude com a assinatura digital de juiz Em ação judicial inexistente, servidora tirou do SPC o nome de seu noivo para viabilizar financiamento habitacional ante restrição no SPC. Também func

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A assinatura digital de um juiz foi tudo que uma funcionária do Tribunal de Justiça do Amazonas precisou para tirar o nome do noivo do Serviço de Proteção ao Crédito, a fim de tentar um empréstimo para comprar um imóvel. Afastados por 60 dias, agora os noivos Raquel Santana de Souza e Paulo César Barros Filho são réus de uma ação penal, que está no seu início.

    O processo-crime foi aberto contra eles somente na última segunda-feira (9). Raquel era assessora jurídica na 4ª Vara do Juizado Especial Cível. O cargo de seu noivo não foi revelado. As informações são da Folha de S. Paulo e do saite Migalhas.

    A investigação aponta que Raquel entrou no sistema digital processual manobrando a assinatura digital do juiz Joaquim Almeida de Souza, simulando uma hipotética ação de reparação por danos morais contra a Telemar Norte Leste S/A operadora de celular por pretensa inclusão indevida no SPC, alegando que as partes travam pendenga jurídica"decorrente de serviços"Oi Paggo"e que Paulo César"teve prejuízo irreparável com a malsinada negativação no SPC".

    A" ação "- que ganhou o número 0500064-34.2010.8.04.0092 - pede indenização por danos patrimoniais e morais no valor de pelo menos R$ 10,2 mil. A própria servidora Raquel, noiva do" autor "Paulo César, concedeu, liminar determinando a retirada do nome dele do SPC com" a máxima urgência ".

    O juiz Joaquim Almeida de Souza, que teve sua assinatura digital utilizada indevidamente, disse que a ocorrência é" gravíssima e deplorável ". Ele anulou o processo e comunicou a fraude ao SPC de São Paulo.

    Como consequência da atitude, Raquel enfrenta procedimento administrativo disciplinar que apura crimes contra a administração pública, quebra de função e violação no sistema de processos. Paulo Cesar , por sua vez, é citado como beneficiado no caso.

    A fraude foi descoberta em outubro de 2010. Uma carta SPC de São Paulo chegou à diretora de secretaria da vara do Juizado Especial Cível, Elizabeth Brasil de Lima, informando que, cumprindo a liminar, Paulo César tivera seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.

    A diretora descobriu que o processo havia sido formulado por Raquel depois de ter feito uma busca no sistema."Fiquei muito nervosa, pois confiava nela, mas não podia compactuar com a situação, conta.

    A investigação já apurou não ter sido designada data para a realização da audiência de conciliação/instrução e julgamento, em desconformidade com o disposto na Lei nº. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Uma fonte do TJ-AM - que pediu para não ser identificada - disse ao Espaço Vital que, neste momento, a dedução antecipada é que a "ação", num determinado momento seria deletada do sistema.

    A Corregedoria-Geral da Justiça instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores noivos, para a apuração dos fatos e eventual responsabilização, nos termos dos art. 173 e 179 da Lei nº 1.762/86. Segundo a CGJ-AM, "quanto à prática de eventual crime contra a Administração Pública, dentre as medidas adotadas pelo magistrado do 4º Juizado Especial Cível, o fato também foi comunicado, dentre diversos outros órgãos, ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências que entender necessárias".

    Decisão do juiz Joaquim Almeida de Souza proferida em outubro de 2010, após a descoberta da fraude

    Autos nº: 0500064-34.2010.8.04.0092

    Requerente: Paulo César Barros Filho

    Requerido: Oi Paggo - Telemar Norte Leste S/A

    DESPACHO.

    R.H.

    1. Considerando o teor da certidão lavrada pela senhora Diretora de Secretaria às fls..., a qual aponta a ocorrência de fatos da maior gravidade, de autoria da Servidora R. S. S. lotada neste 4º JEC, chamo o processo à ordem e DECLARO NULO DE PLENO DIREITO o despacho proferido em nome deste Julgador às fls...., vez que o mencionado ato processual foi decorrente de contrafação feita pela Servidora antemencionada. Desse modo, diante da gravidade destes fatos determino sejam adotadas imediatamente as seguintes providências:

    1.1 Oficie-se à augusta Corregedoria do Egrégio TJ-AM no sentido de que aquele órgão correicional proceda a instauração do competente Inquérito Administrativo contra a aludida servidora, com o objetivo de apurar-se sua responsabilidade nos fatos narrados na mencionada certidão, bem como a Exma.Sra. Desa. MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-AM, informando-lhe da ocorrência dos fatos expostos na referida certidão e das medidas que estão sendo adotadas por este Julgador.

    1.2 Oficie-se, igualmente, à douta Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, informado-lhe os fatos narrados na sobredita certidão, encartando-se ao mencionado expediente cópias dos documentos comprobatórios dos atos praticados pela referida servidora, para fins de instauração da competente ação penal contra a funcionária pública supracitada.

    1.3 Oficie-se, ainda, ao Conselho Nacional de Justiça em Brasília-DF, informando-se ao seu notável presidente a ocorrência destes deploráveis fatos, bem como das medidas ora tomadas por este magistrado, a fim de que aquele douto Conselho possa acompanhar a tramitação do Inquérito Administrativo a ser instaurado no âmbito da Corregedoria do TJ-AM.

    1.4 Oficie-se, finalmente, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), em São Paulo informando-lhe da declaração de nulidade do sobredito ato processual que foi produzido de forma fraudulenta pela servidora retrocitada, em nome deste magistrado, e, por essa razão, deverá PERMANECER inscrito naquele órgão restritivo de crédito o nome do senhor Paulo César Barros Filho.

    2. Intimem-se. Cumpra-se.

    Manaus, 19 de outubro de 2010.

    Joaquim Almeida de Souza,

    Juiz de Direito

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