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17 de Maio de 2024
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    FRAUDE EM CARTÃO – Consumidor indenizado por fraude em cartão de crédito

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Consumidor indenizado por fraude em cartão de crédito

    O consumidor Marcelo Mendes, de Brasília (DF), foi surpreendido por uma empresa de cobrança que lhe exigia R$ 2.506,00 referente à suposta dívida de dois cartões de crédito junto ao Banco IBI. Como o autor nunca teve qualquer cartão de crédito daquele banco, reclamou na empresa e mostrou que o cartão tinha sido expedido com base em documentos clonados.

    Mesmo assim as cobranças persistiram e o consumidor, orientado pelo IBEDEC, recorreu à Justiça e obteve sentença onde o contrato de cartão de crédito foi anulado, assim como a dívida foi cancelada. O Banco IBI ainda foi condenado a indenizar o consumidor em R$ 3.000,00 a título de danos morais pela fraude e cobrança indevida.

    José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “durante 2010 as fraudes superaram 5 bilhões de reais no comércio, conforme dados da SERASA e a tendência é que este número aumente ainda mais. Desde 2008 as reclamações só crescem, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação”

    “As fraudes se intensificam nos períodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Carnaval, onde os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Tardin.

    Serviço

    O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

    – ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.

    – o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

    – nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.

    – o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

    – caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

    – As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.

    Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

    IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
    CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
    Fone: (61) 3345-2492 e 9994-0518
    Site www.ibedec.org.br – E-mail consumidor@ibedec.org.br

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