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26 de Maio de 2024
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    FRAUDE EM LICITAÇÃO DA CER

    A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ingressou na segunda-feira (20), na 8ª Vara Cível, via sistema Projudi, com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o ex-presidente da Companhia Energética de Roraima (CER), contra a comissão permanente de licitação da Companhia e o proprietário da Empresa Transequador Equipamentos, Peças e Serviços Ltda por licitação fraudulenta e desvio de recursos públicos no ano de 1998.

    Consta na ação que em abril de 1999, o Ministério Público Federal (MPF) requisitou do Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria na CER, com o objetivo de verificar a utilização irregular de recursos públicos. Em agosto de 2000, o TCU decidiu pela abertura de tomada de contas especial onde ficou comprovado ilícitos na licitação da Companhia com repercussão inclusive, na esfera criminal. Diante das irregularidades encontradas, a Procuradoria da República do Estado encaminhou os autos de investigação ao Ministério Público Estadual para apurar os fatos.

    Ainda conforme ação do MPE, a CER lançou o Edital de Tomada de Preço nº 001 -98, destinado à aquisição de “cabo de alumínio para ser utilizado no programa de eletrificação rural”. A licitação ocorreu abril de 1998, e teve como vencedora do certame a empresa Transequador Equipamentos, Peças e Serviços Ltda, com o valor de venda do produto de R$ 129.200,00.

    Para os promotores de Justiça do Patrimônio Público Luiz Antônio Araújo de Souza e João Xavier Paixão “além da empresa vencedora, outras duas empresas também participaram da licitação, sendo que estas últimas não apresentaram os documentos de habilitação, não cumprindo, assim, as mais elementares disposições formais exigidas na Lei 8.666 /93. A própria ré Transequador, não apresentou documentos alusivos a regularidade fiscal, contrariando, portanto, Lei de Licitações , conforme observado pelo próprio TCU”, explicam os promotores.

    Ainda conforme Luiz Antônio e João Paixão, a maior gravidade evidencia-se no pagamento dos produtos licitados pela CER para aquisição junto à empresa Transequador, que por sua vez, passados um ano e três meses da data do pagamento, não fez a entrega dos produtos. “O Tribunal de Contas da União constatou a não entrega dos cabos de alumínio comprados da empresa Transequador, fato confirmado pela própria diretoria administrativa financeira da CER à época,” afirmam os promotores.

    O prejuízo causado aos cofres da CER, conforme o Ministério Público Estadual, com base no pagamento de mercadorias não entregues, feitas as devidas atualizações e correções monetárias até a data da propositura da ação, resulta num total de R$ 259.677,48.

    Na ação, o MPE pede que seja decretada a indisponibilidade de bens dos réus e da empresa Transequador, em valor que garanta o integral ressarcimento do erário, bem como, a citação dos réus para contestarem a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; pede ainda a condenação dos mesmos para que seja realizado o ressarcimento à CER do valor pago indevidamente, corrigido e atualizado, à empresa Transequador.

    Informações à Imprensa

    Cláudia Cavalcante / Janaína Souza

    Assessoria de Comunicação Social

    Contato: (95) – cel : (95)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-em-licitacao-da-cer/150892

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