Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    FRAUDE EM LICITAÇÃO DA CER

    O juiz da 8ª Vara Cível César Henrique Alves concedeu o pedido de tutela antecipada requerida na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Estado de Roraima e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Companhia Energética de Roraima (CER), da comissão permanente de licitação da Companhia e do proprietário da Empresa Transequador Equipamentos, Peças e Serviços Ltda por licitação fraudulenta e desvio de recursos públicos no ano de 1998, quando da realização de licitação por parte da CER para a aquisição de cabo de alumínio para ser utilizado no programa de eletrificação rural, que o correu no âmbito do processo administrativo de nº 444/98.

    Consta na decisão judicial que o pagamento realizado sem a devida contrapartida de entrega da mercadoria licitada, leva-se a crer na existência de fortes indícios desejo de se fraudar o erário público. César Henrique Alves destaca ainda a possibilidade de esvaziamento dos recursos e bens dos réus, o poderia impossibilitar o ressarcimento do erário público se, no julgamento final da ação, ficar confirmado o pedido do Ministério Público.

    Diante das considerações apresentadas pelo MPE, o juiz concedeu a tutela antecipada na forma pretendida pelo Órgão Ministerial, decretando a indisponibilidade dos bens de Vitlas Emmanuel Pereira Catanhede, Francisco Carvalho Viana, Afonso Candido Lima, Nara Ney Cosa de Souza e da empresa Transequador, Equipamentos Peças e Serviços Ltda. no valor de R$

    até decisão final ou outra a ser proferida nos autos.

    O juiz determina ainda que se proceda o bloqueio, através do sistema BACEN-JUD, nas contas dos requeridos, devendo, ainda, ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionatos e ao Detran Roraima, para que se façam cumprir a decisão.

    Da Ação Civil Pública

    No dia 22 de outubro deste ano, o Ministério Público Estadual protocolou na 8ª Vara Cível, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o presidente da CER, a Comissão Permanente de Licitação e a empresa Transequador Equipamentos, Peças e Serviços Ltda, por licitação fraudulenta e desvio de recursos públicos no ano de 1998.

    Consta na ação que em abril de 1999, o Ministério Público Federal (MPF) requisitou do Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria na CER, com o objetivo de verificar a utilização irregular de recursos públicos. Em agosto de 2000, o TCU decidiu pela abertura de tomada de contas especial onde ficou comprovado ilícitos na licitação da Companhia com repercussão inclusive, na esfera criminal. Diante das irregularidades encontradas, a Procuradoria da República do Estado encaminhou os autos de investigação ao Ministério Público Estadual para apurar os fatos.

    Ainda conforme ação do MPE, a CER lançou o Edital de Tomada de Preço nº 001-98, destinado à aquisição de “cabo de alumínio para ser utilizado no programa de eletrificação rural”. A licitação ocorreu abril de 1998, e teve como vencedora do certame a empresa Transequador Equipamentos, Peças e Serviços Ltda, com o valor de venda do produto de R$ 129.200,00.

    Informações à Imprensa

    Cláudia Cavalcante / Janaína Souza

    Assessoria de Comunicação Social

    Contato: (95) /

    • Publicações939
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-em-licitacao-da-cer/275728

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)