Frederico Breyner: Cobrança do adicional de ICMS em MG é contraditória
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz/MG) acaba de anunciar a regulamentação do adicional de 2% de ICMS devido sobre operações internas com cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço); cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria e armas, operada pelo Decreto nº 45.934/2012 e pela Resolução nº 4.417, de 04 de abril de 2012.
O adicional foi criado pela Lei nº 19.978, de 28 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 82, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserindo o artigo 12-A na Lei 6.763/75.
O primeiro ponto que chama a atenção é o tratamento dado pela Fazenda Pública aos estoques das mercadorias sujeitas à substituição tributária. O artigo 12-A da Lei 6.763/75 silencia a respeito de estoques, enquanto o Decreto se limita a delegar à Secretaria de Estado da Fazenda a disciplina, por resolução, da apuração do imposto relativo ao adicional de alíquota sobre o estoque de mercadorias em que o ICMS devido a título de substituição tributária já tenha sido retido ou apurado antes da vigência desse decreto e do respectivo prazo de pagamento.
Por sua vez, a resol...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.