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16 de Junho de 2024
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    Frederico: Fazenda anuncia Decreto solicitado no início do ano pelo setor orizícola

    O deputado Frederico Antunes (PP) foi informado esta semana a respeito da assinatura do Decreto nº 50.297/13, que elevou o benefício fiscal para as indústrias de arroz do Estado. Esses benefícios haviam sido solicitados pelo líder do Partido Progressista juntamente com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), representantes da FARSUL, FIERGS e FEDERARROZ em reuniões na secretaria da Fazenda, no palácio Piratini e no Parlamento gaúcho. "Ao todo fizemos duas reuniões na SEFAZ, nos dias 06 e 13 de fevereiro deste ano e uma reunião na Assembleia no dia 23 de fevereiro. No dia 25 de março nos reunimos com o governador Tarso Genro, em Restinga Seca. Também no final de março foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa tratando especificamente do tema anunciado. No papel, numa análise inicial, o Decreto apresenta avanços, vamos ver agora na prática, em especial, junto a indústria do arroz a aplicação do Decreto", afirmou Frederico.

    As principais mudanças no Decreto de acordo com o presidente da Câmara do Arroz da Farsul, Chicão Schardong, tratam sobre os novos percentuais do crédito fiscal presumido, que agora variam de 3,5% a 7%."O critério para o enquadramento do industrial em cada um dos percentuais é o volume de saídas com valores iguais ou acima do preço de referência estabelecido pelo Estado", destacou Schardong. O benefício consiste na aplicação do percentual sobre os valores das compras de arroz em casca de produtor rural gaúcho ou em leilões da CONAB. Para o produtor rural, a partir de 1º de junho de 2013, o DIFERIMENTO do ICMS nas operações de venda de arroz em casca, quando destinado a outras empresas no Estado, passa a estar condicionado a que a empresa adquirente tenha firmado “Termo de Acordo” com a Receita Estadual. Fica mantido o diferimento do ICMS nas operações com arroz em casca, exceto venda, ou seja: secagem, depósito, etc. Caso o adquirente não tenha Termo de Acordo caberá ao produtor rural pagar o ICMS de 12% sobre o valor da venda.

    Na próxima semana, a FARSUL, através da Câmara do Arroz, irá se manifestar oficialmente sobre as mudanças anunciadas através do Decreto nº 50.297/13, editado pelo governo do Estado.

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