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20 de Junho de 2024
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    Frederico: TJ e Fazenda instalam sistema para agilizar pagamento de RPVs

    O Tribunal de Justiça, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instalaram hoje, o Sistema PRE para tornar mais célere e eficaz o processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública. O sistema, uma antiga reivindicação da Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento de Precatórios e RPVs no Estado, coordenada pelo deputado Frederico Antunes (PP), consiste numa plataforma de comunicações na internet para integrar todas as áreas durante o processo de execução, desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará. A solenidade realizou-se no auditório do Foro de Porto Alegre

    O presidente do TJ, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, lembrou que se trata de mais um avanço na questão de precatórios e RPVs. "Trata-se de um sistema de racionalização de atividades com melhores resultados e com menor dispêndio da força de trabalho", afirmou. O magistrado que a iniciativa é um exemplo para outras iniciativas conjuntas que objetivam otimizar o uso de recursos e de pessoal.

    Para Frederico Antunes (PP), ações como está servem para para racionalizar a tramitação das RPVs no RS "É uma iniciativa coletiva que tem tudo para diminuir o tempo de pagamento dos pagamentos de Precatórios e RPVs", destacou Antunes.

    Como funciona

    O Sistema PRE será implantado inicialmente nos processos que tramitam nas 1ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Capital com a elaboração de cronograma de implantação para as demais Varas. O dispositivo substituirá a expedição da RPV em papel e reproduzirá todo o fluxo da execução em meio eletrônico. O Sistema PRE permite que o Advogado apresente com a petição inicial o cálculo atualizado dos valores que são objeto da demanda ou que a Contadoria do Foro faça o lançamento.

    Com esse procedimento, o cálculo é armazenado no sistema sem necessidade de novos lançamentos e o próprio sistema fará a atualização de valores, a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados no sistema já compõe um resumo para pagamento de RPV/Precatório, sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do Foro.

    A utilização do sistema permite a expedição da RPV eletrônica que será assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. O sistema eletrônico tem as vantagens de uniformidade das informações, acesso por todos os operadores (Advogado, PGE, Sefaz, cartório e magistrados, conforme o perfil de acesso), aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por repetidas digitações e eliminação de sequestros que ocorrem pelo não recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda.

    A implantação do sistema não implicará alteração de responsabilidades, nem acréscimo de tarefas para operadores envolvidos e nem custos para o Poder Judiciário. Além disso, o sistema armazena em local único todas as informações relativas aos cálculos do processo executivo, eliminando a necessidade de digitalização das mesmas informações em áreas diferentes.

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