Frente vai propor aos 3 Poderes ações contra a corrupção
A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção decidiu, nesta terça-feira, propor ações dos Três Poderes da União em defesa de mais controle e transparência sobre a aplicação de recursos públicos. O primeiro passo será no Legislativo.
Os parlamentares vão sugerir ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, em encontro que deve ocorrer nesta quarta-feira (19), a instalação de uma comissão especial para analisar todas as propostas de combate à corrupção que tramitam na Casa. Segundo o coordenador da frente parlamentar, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), há 39 projetos de lei, projetos de lei complementar e emendas constitucionais que aprimoram a legislação de combate à corrupção, defendendo mais transparência e maior eficiência dos órgãos de fiscalização e controle.
Santiago disse que a idéia é repetir outras experiências bem-sucedidas que agilizam a tramitação de propostas com temas semelhantes na Câmara. "É uma medida essencial, já que a Câmara tem feito comissões especiais para aprimorar a legislação de promoção de políticas para as mulheres, na área de segurança pública e de combate à violência, e agora acaba de ser instalada uma comissão especial que vai reunir todos os projetos voltados para a igualdade racial", destacou.
Entre as propostas de combate à corrupção, a frente parlamentar prioriza o Projeto de Lei Complementar 217/04, do Senado, que obriga a administração pública a exibir na internet os detalhes de contratos, licitações, pagamentos e execuções orçamentárias.
Comissão geral
Os parlamentares também vão sugerir a Chinaglia a realização de uma comissão geral para que o Plenário da Câmara se transforme em fórum sobre o combate à corrupção. Para esse debate, deverão ser convidados juízes, promotores, procuradores de Justiça, auditores, técnicos dos tribunais de contas e representantes da sociedade civil.
O deputado Paulo Rubem Santiago afirmou que a frente vai pedir audiência à Controladoria Geral da União e irá ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça para solicitar a organização judiciária nas câmaras criminais específicas dos tribunais de Justiça para o julgamento dos casos de improbidade administrativa. Ele ressaltou que vereadores, secretários, prefeitos e dirigentes de órgãos públicos hoje não são julgados adequadamente porque não há, nos tribunais de Justiça - à exceção do Rio Grande do Sul -, câmaras criminais específicas para o julgamento dos crimes contra a administração pública.
Segundo Paulo Rubem Santiago, o combate à corrupção também deve ser unificado, preventivo e envolver municípios, estados e União.
Propostas de combate à corrupção
- Projeto de Lei 3040/97, que determina que seja feito laudo técnico, estabelecendo a relação custo-benefício, nas licitações de obra pública.
- Projeto de Lei 1982/03, que estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
- Projeto de Lei 3160/04, que inclui, entre os crimes de lavagem de dinheiro, aqueles cometidos contra a ordem econômica e tributária e contra a Previdência Social.
- Projeto de Lei 4641/04, que tipifica como hediondos os crimes de corrupção passiva e ativa de grandes proporções.
- Projeto de Lei 6387/05, que altera sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito.
- Projeto de Lei 6735/06, que tipifica os crimes de malversação de recursos públicos.
- Projeto de Lei 6790/06, que muda os critérios para contagem do prazo de prescrição nos crimes de lavagem de dinheiro.
- Projeto de Lei 6791/06, que impede a ocorrência de transação fracionada das operações financeiras sujeitas ao conhecimento das autoridades.
- Projeto de Lei 670/07, que institui o rito sumário para a destinação de mercadorias apreendidas.
- Projeto de Lei 767/07, que aplica a lei da improbidade administrativa ao agente político detentor de mandato.
- Projeto de Lei 879/07, que aumenta a penalidade nos casos de enriquecimento ilícito.
- Projeto de Lei 1191/07, que permite a convocação de juizes, pelos tribunais superiores, para atuarem em processos desses tribunais.
- Projeto de Lei 1192/07, que determina que se informe ao Conselho Nacional de Justiça a situação em que se encontram os processos originados de CPIs.
- Projeto de Lei 1277/07, que determina prioridade nos processos por crimes praticados por autoridades públicas.
- Projeto de Lei 2332/07, que inclui os peritos entre as pessoas que podem ser beneficiadas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.
- Projeto de Lei 2333/07, que aumenta o prazo prescricional para o início de processos por atos de improbidade administrativa.
- Projeto de Lei 2334/07, que tipifica como crime a riqueza injustificada de agente público.
- Projeto de Lei do Senado 209/03, que procura tornar mais eficiente a perseguição penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
- Projeto de Lei do Senado 476/03, que cria procedimento penal próprio para os crimes de lavagem de dinheiro.
- Projeto de Lei do Senado 48/05, que objetiva tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
- Projeto de Lei do Senado 51/05, que cria obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
- Projeto de Lei do Senado 193/06, que inclui o crime de fraude contra seguro no rol de crimes antecedentes dos crimes de lavagem de dinheiro.
- Projeto de Lei do Senado 225/06, que altera a lei dos crimes de lavagem de dinheiro, tornando obrigatórias a informação de operações e a comunicação de transferências internacionais.
- Projeto de Lei do Senado 268/07, que determina prioridade nos processos de crimes praticados por funcionários públicos.
- Projeto de Lei Complementar 149/00, que assegura ao cidadão o direito a amplas informações sobre os atos de gestão financeira e orçamentária dos entes da Federação.
- Projeto de Lei Complementar 27/03, que aumenta para cinco anos o período de inelegibilidade daquele que foi condenado por abuso de poder econômico e político.
- Projeto de Lei Complementar 29/03, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária dos entes da Federação.
- Projeto de Lei Complementar 35/03, que inclui hipóteses de inelegibilidade em face da vida pregressa de candidato a cargo eletivo de parlamentar.
- Projeto de Lei Complementar 217/04, que cria mecanismos para o acompanhamento on-line de toda execução orçamentária dos órgãos públicos.
- Proposta de Emenda à Constituição 334/96, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
- Proposta de Emenda à Constituição 445/97, que estabelece garantias ao servidor público que denunciar apropriação ou desvio de bens ou valores públicos.
- Proposta de Emenda à Constituição 128/03, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
- Proposta de Emenda à Constituição 422/05, que cria varas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa.
- Proposta de Emenda à Constituição 68/07, que proíbe o sigilo processual dos crimes contra a administração pública.
- Proposta de Emenda à Constituição 76/07, que caracteriza como quebra de decoro o recebimento de vantagens indevidas, por senadores ou deputados, mesmo antes do exercício do mandato.
- Proposta de Emenda à Constituição 78/07, que restringe o foro privilegiado de deputados e senadores a processos iniciados após a posse e que tenham relação com o mandato parlamentar.
- Proposta de Emenda à Constituição 115/07, que cria o tribunal superior da probidade administrativa.
- Proposta de Emenda à Constituição 189/07, que estabelece novas formas de escolha e nomeação dos procuradores-gerais de Justiça.
- Proposta de Emenda à Constituição 192/07, que determina que os juízes e tribunais encaminhem semestralmente, ao Conselho Nacional de Justiça, relatórios sobre o andamento de processos que presidem relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública.
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