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Frentista só tem aposentadoria especial se provar exposição a agentes nocivos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Frentista de posto de gasolina só tem direito à aposentadoria especial se comprovar que ficou exposto a agentes nocivos. Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Especializada dos Juizados Especiais Federais decidiu, em dois processos, que frentistas não tinham direito ao regime previdenciário diferenciado.
Os magistrados entenderam que os segurados não apresentaram documentos que atestassem a exposição a algum dos agentes nocivos previstos nos decretos regulamentares da Previdência Social. Em...
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