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3 de Maio de 2024
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    Frete com finalidade de exportação é isenta de ICMS

    há 2 anos

    O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO É ISENTO DE ICMS ASSIM COMO A PRÓPRIA MERCADORIA. LOGO, SEGUINDO ESSE ENTENDIMENTO, RATIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE QUE LEVA A MERCADORIA ATÉ O PORTO PARA SER EXPORTADO, SERÁ ZERADO O VALOR DE ICMS.

    Súmula 649 DO STJ

    “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”

    TROCANDO EM MÍUDOS:

    PEGANDO O ESTADO DO PARÁ COMO BASE, A TRANSPORTADORA AO LEVAR CARNE PARA O PORTO DE BARCARENA, O VALOR DO ICMS SOBRE O FRETE SERIA 17%, ANTES DA SÚMULA 649. ENTÃO, IMAGINE O FRETE NO VALOR DE R$ 5.000,00, ASSIM O VALOR DO ICMS SERIA R$ 750,00. CONTUDO, COM A REFERIDA DECISÃO, O VALOR DO FRETE É ZERO.

    O MAIS INTERESSANTE É O FATO RECUREPAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. LOGO, OS VALORES DE ICMS DE ATÉ CINCO ANOS PARA TRÁS PODEM SER RECUPERADOS.

    LUIS VITOR - ANALISTA TRIBUTÁRIO: (91) 986197300

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