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8 de Maio de 2024
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    Frigorífico gaúcho condenado por crime ambiental com perigo de dano à saúde humana

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 4ª Câmara Criminal do TJRS, por maioria, condenou o Frigorífico Nova Araçá Ltda. por crime ambiental com perigo de dano à saúde humana. A denúncia do Ministério Público narra que, entre janeiro de 2010 e outubro de 2013, no distrito São Paulo, interior do município de Capitão (RS) houve vazamento dos dejetos líquidos da criação de suínos de uma propriedade rural diretamente no solo.

    De acordo com o MP, “houve acúmulo de efluentes na esterqueira e os dejetos transbordaram, se esparramando pelo solo”. Um laudo pericial constatou que houve contaminação na água de um açude da região.

    O dono da propriedade aceitou a suspensão condicional do processo, uma forma legal de evitar o início do processo, desde que cumpra algumas condições impostas pelo Juiz de Direito. Porém, o feito prosseguiu em relação à pessoa jurídica, ou seja, o Frigorífico Nova Araçá Ltda. A empresa foi absolvida no 1º Grau.

    Por maioria, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal reconheceram a responsabilidade solidária da pessoa jurídica no crime ambiental. Conforme o voto do desembargador Rogério Gesta Leal, “o envolvimento e a responsabilidade do frigorífico são incontestáveis”.

    Ele argumentou que “a empresa é a real proprietária dos suínos que causaram o dano ambiental por terem sido manejados sem a correta assistência técnica”. Em um trecho do seu voto, o magistrado cita o depoimento de um técnico: "Ademais, como bem restou elucidado também pelo técnico Paulo, uma unidade com mais de 420 matrizes reprodutoras exige assistência regular e assídua devido à complexidade que é o manejo destes animais. Ou seja, a integradora tem o dever de estar sempre dentro da propriedade acompanhando o empreendimento e auxiliando a correção de qualquer intempérie ambiental, a qual, diga-se, deve ser, inclusive, solucionada por ambas as partes em comunhão de esforços (integradora e integrado)."

    A condenação do Frigorífico Araçá Ltda. é a de, durante dois anos, prestar serviços à comunidade, “tanto aos seus contratados produtores de suínos quanto à comunidade em que atua”. A pena também determina que a empresa ofereça curso técnico de gestão e produção de suínos de forma sustentável, com ênfase à prevenção ambiental para evitar danos e crimes.

    A empresa ainda terá que fazer cartilhas de formação para serem distribuídas gratuitamente entre os frequentadores do curso. A prestação de contas, com documentos, deverá ser feita ao juízo de 1º Grau.

    O voto do magistrado foi acompanhado pelo desembargador Julio Cesar Finger. O relator, desembargador Newton Brasil de Leão, proferiu voto vencido, julgando a ação penal improcedente. (Proc. nº 70076185495 – com informações do TJRS).

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