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15 de Junho de 2024
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    Frigorífico não precisa ter engenheiro de alimentos, nem contribuir para o Crea

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Frigoríficos não estão sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Para que o órgão tenha competência sobre a empresa, a atividade principal fiscalizada deve ser das áreas de engenharia, agronomia ou arquitetura. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou não existir relação jurídica que obrigue um frigorífico em Assis (SP) a manter registro junto ao Crea-SP e a indicar engenheiro de alimentos como responsável técnico pelas atividades de abate de aves e preparação de produtos de carne. A turma entendeu que o frigorífico não exerce atividade relacionada à área de fiscalização da autarquia. Isso impede...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frigorifico-nao-precisa-ter-engenheiro-de-alimentos-nem-contribuir-para-o-crea/137366109

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