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Frigorífico não precisa ter engenheiro de alimentos, nem contribuir para o Crea
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Frigoríficos não estão sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Para que o órgão tenha competência sobre a empresa, a atividade principal fiscalizada deve ser das áreas de engenharia, agronomia ou arquitetura. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou não existir relação jurídica que obrigue um frigorífico em Assis (SP) a manter registro junto ao Crea-SP e a indicar engenheiro de alimentos como responsável técnico pelas atividades de abate de aves e preparação de produtos de carne. A turma entendeu que o frigorífico não exerce atividade relacionada à área de fiscalização da autarquia. Isso impede...
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