Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Frigorífico pagará dano existencial a empregados por deslocamento longo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Se o tempo que os funcionários de uma empresa gastam no expediente somado ao deslocamento até o local de trabalho superar as oito horas mais duas horas extras previstas na CLT, cabe condenação por dano existencial. Foi esse o entendimento do juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), ao condenar um frigorífico a pagar horas extras a seus trabalhadores.

    Para o advogado Paulo Lengruber,do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela defesa dos funcionários, como os empregados foram recrutados em cidades muito distantes, o tempo de deslocamento superava as duas horas em alguns casos. “Eles saíam de madrugada para trabalhar e voltavam só no fim da tarde. Quase não havia convívio social ou com seus familiares, o que prejudicava o desenvolvimento pessoal”, afirma.

    A ação foi ajuizada pelo Sindicato Trabalhista de Carnes e Derivados de Chapecó (Sintracarnes) porque ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frigorifico-pagara-dano-existencial-a-empregados-por-deslocamento-longo/676488058

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - Ação Salário In Natura

    Marcelo Trigueiros, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Acidente de trajeto: empregado acidentado pode ter direito a indenização!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)