Frigorífico pagará dano existencial a empregados por deslocamento longo
Se o tempo que os funcionários de uma empresa gastam no expediente somado ao deslocamento até o local de trabalho superar as oito horas mais duas horas extras previstas na CLT, cabe condenação por dano existencial. Foi esse o entendimento do juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), ao condenar um frigorífico a pagar horas extras a seus trabalhadores.
Para o advogado Paulo Lengruber,do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela defesa dos funcionários, como os empregados foram recrutados em cidades muito distantes, o tempo de deslocamento superava as duas horas em alguns casos. “Eles saíam de madrugada para trabalhar e voltavam só no fim da tarde. Quase não havia convívio social ou com seus familiares, o que prejudicava o desenvolvimento pessoal”, afirma.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato Trabalhista de Carnes e Derivados de Chapecó (Sintracarnes) porque ...
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