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17 de Junho de 2024
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    FT Greenfield: Bradesco ajusta pagamento de R$111 milhões a fundos de pensão lesados

    Valor decorre de acordo de reparação celebrado no caso FIP Enseada da Operação Greenfield

    O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), pela Força-Tarefa Greenfield, celebrou com o Banco Bradesco e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Bradesco Asset Management (Bram), além de pessoas físicas investigadas, acordo de reparação por meio do qual o Banco Bradesco pagará o total de mais de R$111 milhões a três instituições: Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam). O valor corresponde ao montante investido no Fundo de Investimento em Participações (FIP) Enseada, atualizado pela taxa de retorno de IPCA mais 6% ao ano, pelo período de 31/12/2010 a 16/10/2017.

    Ao assinar o documento, o Banco Bradesco também confirmou eu compromisso já prestado anteriormente de comparecer, independente de intimação formal e mediante prévia comunicação, perante a Força-Tarefa Greenfield e a Polícia Federal para prestar esclarecimentos adicionais sempre e quando for solicitado. A instituição bancária também é obrigada a orientar seus diretores, funcionários e prepostos a fazer o mesmo. Além disso, o Bradesco tem o dever de apresentar todos os documentos e informações solicitados pela equipe investigadora da Operação Greenfield.

    Com o novo compromisso assinado, o Bradesco deve promover, ainda, investigação interna independente, para buscar informações relacionadas ao FIP Enseada. Os dados colhidos devem ser apresentados com narrativa detalhada das condutas e com a consolidação de todas as provas relacionadas a cada fato.

    O acordo de reparação firmado pelo banco não se confunde com acordo de leniência ou colaboração premiada, não implicando e nem afastando qualquer responsabilidade criminal ou administrativa por parte dos signatários. Por outro lado, o pagamento dos valores previstos no acordo de reparação deve ser realizado de forma irrevogável e irretratável, implicando em reparação total dos eventuais danos sofridos pelos investidores institucionais.

    O acordo de reparação do Banco Bradesco foi homologado pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária no dia 14 de dezembro de 2017.

    Histórico – O acordo foi firmado em aditamento ao termo de ciência e compromisso celebrado em setembro de 2016. À época, o documento foi encaminhado ao Judiciário como garantia para a suspensão das medidas cautelares que haviam sido impostas em decisão judicial tomada no âmbito da Operação Greenfield, que apura crimes contra fundos de pensão. O aditamento agora assinado, por sua vez, prevê que, com o pagamento integral do dano eventual gerado e o cumprimento das obrigações acima mencionadas, o MPF concorda com a liberação das garantias apresentadas em juízo.









    Clique para ter acesso à íntegra do aditamento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ft-greenfield-bradesco-ajusta-pagamento-de-r-111-milhoes-a-fundos-de-pensao-lesados/534865135

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