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21 de Maio de 2024
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    FT Greenfield oferece quatro denúncias contra esquema criminoso de concessão de crédito na Caixa

    Investigação da Operação Cui Bono conclui pela participação de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Fábio Cleto, entre outros, em esquema de propina em troca de concessão de operação de crédito da instituição financeira para Marfrig, Bertin, J&F; e Grupo BR Vias e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários; procuradores pedem mais de R$ 3 bilhões em multa e reparação

    Integrantes da Força-Tarefa Greenfield encaminharam, nesta quinta-feira (4), à 10ª Vara da Justiça Federal no DF quatro denúncias referentes às investigações da Operação Cui Bono. Deflagrada em janeiro de 2017, a operação apura irregularidades em operações com recursos da Caixa Econômica Federal em troca de pagamentos de vantagens indevidas. As quatro denúncias oferecidas são relativas a operações de crédito para Marfrig, Bertin, J&F e Grupo BR Vias e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários, bem como duas operações com recursos do FI-FGTS, cuja investigação havia se iniciado na Operação Sépsis, deflagrada meses antes da Operação Cui Bono. Os denunciados devem responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os procuradores da República pedem, no total, multa e reparação de danos que ultrapassam os R$ 3 bilhões.

    As investigações demonstraram a existência de três frentes criminosas: o grupo empresarial; o grupo dos empregados públicos que operavam na Caixa e no FGTS; o grupo político e de operadores financeiros.

    O primeiro grupo era formado por empresas que encaminhavam projetos para a captação de recursos da Caixa (por meio de empréstimos) ou do FGTS (por meio dos seus fundos de investimentos). Também era responsável por efetuar o pagamento de propina tanto aos empregados públicos da CEF que tinham potencial poder decisório, ainda que fosse para influenciar outros, quanto aos agentes políticos a ele ligados.

    O grupo dos empregados públicos era responsável por fornecer informações privilegiadas aos agentes políticos e operadores financeiros sobre o projeto apresentado pela empresa à Caixa. Cabia a eles também agir internamente para beneficiar as empresas e/ou influenciar as decisões dos comitês da Caixa ou do FGTS, para aprovar ou desaprovar a concessão de empréstimos (ou os investimentos) às empresas requerentes.

    Os agentes políticos recebiam as informações privilegiadas e, assim, cooptavam as empresas que se dirigiam à entidade financeira para obter recursos. Havia ainda, em certos casos, outros agentes políticos que se beneficiavam com o recebimento de propina, por terem ligação com os agentes políticos cooptadores e prestarem auxílio permanente ao esquema.

    As denúncias revelam a atuação de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Fábio Cleto e Lúcio Bolonha Funaro. Há ainda a participação de Henrique Eduardo Alves, Alexandre Margotto, Wellington Ferreira da Costa, Altair Alves Pinto, Sidney Szabo, Hugo Fernandes da Silva Neto, Eduardo Montagna de Assumpção, José Carlos Grubisch, Roberto Derziê de Sant’anna, Henrique Constantino, Natalino Bertin, Reinaldo Bertin, Silmar Bertin e Marcos Antônio Molina.

    As peças descrevem de maneira pormenorizada, a partir de vasto acervo probatório, como os grupos chegaram à Caixa e como atuaram. As denúncias trazem a sistemática ilícita desenvolvida por Funaro para ocultar, dissimular e distribuir a propina, com participação de outros operadores, cujo papel era levar valores em espécie para agentes políticos. Em outras ocasiões, os pagamentos eram feitos por meio de notas fiscais frias emitidas pelas empresas ligadas ao grupo criminoso. As denúncias apontam todo o caminho percorrido pela propina paga pelos empresários.

    Em colaboração, Funaro afirmou que o valor da propina tinha como base um percentual sobre o valor liberado, em geral 3%, e a distribuição desse percentual girava em torno de 50% para Geddel, 30% para Cunha e 20% para ele. No início do esquema ilícito, havia uma intermediação de contato e distribuição feita por Eduardo Cunha, e, posteriormente, Funaro acabou se aproximando de Geddel, passando a realizar as entregas diretamente a ele.

    Até o momento, foi identificado o repasse de valores ilícitos, por Lúcio Funaro, de R$ 89,5 milhões, no período de 2011 a 2015, a Eduardo Cunha; R$ 17,9 milhões, no período de 2012 a 2015, a Geddel Vieira Lima; e R$ 6,7 milhões, no período de 2012 a 2014, a Henrique Alves.

    Confira a seguir um resumo das denúncias:

    Marfrig
    Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro e Fábio Cleto são acusados de solicitar R$ 9 milhões de vantagem indevida, prometida e paga por Marcos Molina, responsável pela empresa Marfrig Alimentos S/A, para liberação de cédula de crédito bancário (capital de giro) no valor de R$ 300 milhões, e de cédula de crédito bancário (conta garantida) no valor de R$ 50 milhões. Por isso, vão responder por corrupção passiva e ativa (no caso de Molina). Pela distribuição da propina, os denunciados devem responder por lavagem de dinheiro, junto com Altair Alves Pinto e Wellington Ferreira da Costa.

    Nesta denúncia, os procuradores da República pedem, em caráter de reparação econômica, moral e social, além de multa, no valor mínimo de R$ 100 milhões, dos quais: R$ 30 milhões para reparação de danos materiais à Caixa Econômica Federal; R$ 50 milhões para reparação de danos imateriais (morais) à CEF; R$ 10 milhões para reparação de danos sociais difusos (imateriais, causados pela própria ofensa da norma penal); e R$ 10 milhões a título de multa criminal.

    Confira aqui a íntegra.

    Bertin
    Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Lúcio Bolonha Funaro, Henrique Eduardo Alves e Fábio Cleto são acusados de solicitar R$ 57.334.462,65, em vantagem indevida, prometida e paga por Natalino Bertin, Reinaldo Bertin e Silmar Roberto Bertin, para liberação de repasse de R$ 2 bilhões decorrentes de financiamento contratado pela Concessionaria SPMAR S.A com o BNDES. Por isso, vão responder por corrupção passiva e ativa (no caso dos empresários). Pela ocultação e distribuição de propina, os denunciados devem responder por lavagem de dinheiro, junto com Altair Alves Pinto, Sidney Norberto Szabo e Wellington Ferreira da Costa.

    Uma parte da propina, R$ 100 mil, destinada a Henrique Alves, foi roubada de Wellington da Costa, que registrou ocorrência policial no DF. O caso ganhou repercussão na imprensa na época.

    Na denúncia, os procuradores pedem, em caráter de reparação econômica, moral e social, além de multa, o valor mínimo de R$ 639 milhões, dos quais: R$ 192 milhões para reparação de danos
    materiais à Caixa Econômica Federal; R$ 319 milhões para reparação de danos imateriais (morais) à Caixa Econômica Federal; R$ 64 milhões para reparação de danos sociais difusos (imateriais, causados pela própria ofensa da norma penal); e R$ 64 milhões a título de multa criminal.

    Confira aqui a íntegra.

    BR Vias e Oeste Sul
    Geddel Vieira Lima, Fábio Cleto, Eduardo Cunha, Lúcio Funaro e Alexandre Margotto são acusados de solicitar e/ou aceitar propina, no valor de R$ 10 milhões, dos quais foram efetivamente pagos R$ 7.077.700,00 por Henrique Constantino, para obtenção de recursos pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, do Grupo BR Vias, no valor de R$ 300 milhões, por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS, para obtenção de empréstimo-ponte, a fim de aguardar a liberação da operação, e para liberação de uma linha de uma cédula de crédito bancário (capital de giro) de R$ 50 milhões, em favor da Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A. Por isso, vão responder por corrupção passiva e ativa (no caso de Constantino). Pela ocultação e distribuição de propina, os denunciados vão responder por lavagem de dinheiro, junto com Altair Alves Pinto e Eduardo Montagna de Assumpção.

    A atuação de Geddel neste caso foi objeto de avaliação de Funaro em troca de mensagens, que o chamou de “boca de jacaré para receber” e “carneirinho para trabalhar”, em referência ao desempenho do político do MDB para realizar as atividades criminosas.

    Na denúncia, os procuradores pedem, em caráter de reparação econômica, moral e social, além de multa, valor mínimo de R$ 111 milhões, dos quais: R$ 33 milhões para reparação de danos
    materiais à Caixa Econômica Federal; R$ 56 milhões para reparação de danos imateriais (morais) à Caixa Econômica Federal; R$ 11 milhões para reparação de danos sociais difusos (imateriais, causados pela própria ofensa da norma penal); e R$ 11 milhões a título de multa criminal.

    Confira aqui a íntegra.

    J&F
    Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Fábio Cleto, Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto, com participação de Roberto Derziê de Sant’anna, são acusados de solicitar e/ou aceitar vantagem indevida no valor de R$ 182.850.000,00, dos quais R$ 120.174.886,00 foram efetivamente pagos por Joesley Batista, com a participação de José Carlos Grubisich Filho, para obtenção de recursos do FI-FGTS para empresas do Grupo J&F. Por isso, vão responder por corrupção ativa e passiva (no caso de Grusbisich). Pela ocultação e distribuição de propina, os denunciados, com exceção de Roberto Derziê, devem responder por lavagem de dinheiro, junto com Altair Alves Pinto, Sidney Szabo, Wellington da Costa e Hugo Fernandes da Silva Neto.

    Além de provas colhidas em operações, neste caso há comprovação de pagamento de propina para Lúcio Funaro, mesmo após sua prisão, que foi recebida por intermédio de seus irmãos Dante e Roberta Funaro. A entrega dos valores foi alvo de ação controlada, na Operação Patmos.

    Na denúncia, os procuradores pedem, em caráter de reparação econômica, moral e social, além de multa, valor mínimo de R$ 2,2 bilhões, dos quais: R$ 610 milhões para reparação de danos materiais à Caixa Econômica Federal; R$ 1,017 bilhão para reparação de danos imateriais (morais) à Caixa Econômica Federal; R$ 203 milhões para reparação de danos sociais difusos (imateriais, causados pela própria ofensa da norma penal); e R$ 203 milhões a título de multa criminal.

    Confira aqui a íntegra.

    Colaboração – Em cota, os procuradores da República integrantes da FT Greenfield manifestam-se pela suspensão do prazo para oferecimento da denúncia e do prazo prescricional em relação a Joesley Batista e Ricardo Saud até que o Supremo Tribunal Federal julgue a rescisão. Os colaboradores assinaram acordo com a Procuradoria-Geral da República em que se previu o benefício da imunidade processual. Demilton Antônio de Castro e Florisvaldo também são colaboradores.

    No documento, os integrantes da FT lembram os acordos celebrados com Lúcio Funaro, Fábio Cleto e Alexandre Margotto no tocante à condenação máxima. Quanto ao denunciado Marcos Molina, ressaltam o termo de compromisso de reparação com o MPF, no qual se comprometeu a pagar R$ 100 milhões a título de danos materiais, morais e sociais. No que se refere à pena, o cumprimento do termo de compromisso permite que esta possa ser atenuada, a depender da sentença do juiz.

    Confira aqui a íntegra da cota.

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