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3 de Maio de 2024
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    Fuga de réu é suficiente para justificar ordem de prisão cautelar

    há 13 anos

    A situação justifica a prisão para a garantia de aplicação da lei penal.

    A fuga do réu do distrito da culpa e a falta de atendimento aos chamados judiciais são fundamentos aptos a justificar a ordem de prisão cautelar. O entendimento é da 6ª Turma do STJ, que negou habeas corpus a denunciado por roubo seguido de morte e formação de quadrilha, com outras cinco pessoas.

    O réu foi preso preventivamente em junho de 2006. No entanto, o TJMG concedeu habeas corpus para colocá-lo em liberdade em novembro do mesmo ano. Em agosto de 2008, foi decretada nova prisão, sob o fundamento de que o réu se encontrava foragido. Até o dia 11 de agosto de 2011, ele seguia nessa condição, e não havia sido proferida pronúncia no processo. Segundo a defesa, a ordem de prisão não foi fundamentada.

    Para o relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, a situação justifica a prisão para a garantia de aplicação da lei penal. Afinal, o réu se encontra em local desconhecido há mais de três anos, ignorando os chamamentos judiciais. A decisão foi unânime.

    HC 156390

    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fuga-de-reu-e-suficiente-para-justificar-ordem-de-prisao-cautelar/2886969

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