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16 de Junho de 2024
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    Fuga de ronda policial, por si só, não autoriza invasão de casa sem mandato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A fuga de uma iminente abordagem policial, por si só, não autoriza que a polícia entre na casa do cidadão sem mandato judicial. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o trancamento de ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas.

    "A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu domicílio, sem seu consentimento — que deve ser mínima e seguramente comprovado — e sem determinação judicial", diz o acórdão.

    No caso, os policiais faziam uma ronda de rotina quando mandaram o homem parar seu veículo. Em vez de acatar a ordem...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fuga-de-ronda-policial-por-si-so-nao-autoriza-invasao-de-casa-sem-mandato/615387295

    1 Comentário

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    Gustavo Bacalhau
    1 ano atrás

    mandado ****** continuar lendo