Fugitivo da prisão pede progressão de regime
JM, 64 anos, preso e condenado por tráfico de entorpecentes, impetrou Habeas Corpus (HC 94929) , com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede a progressão de regime prisional do fechado para o semi-aberto. No entanto, José Maria encontra-se foragido do estabelecimento prisional. O pedido de progressão de regime tramitou em todas as instâncias antes de chegar ao Supremo. Na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre (RS) o beneficio foi concedido a José Maria, pois o juiz entendeu que houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal . O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contestou a decisão e solicitou que José Maria fosse submetido a exame criminológico para fazer jus à progressão. O preso recorreu da determinação do exame no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que "julgou prejudicado o pedido em virtude de José Maria encontrar-se foragido do sistema prisional". Os advogados alegam que a fuga é um instinto humano de sobrevivência e afirma que "há somente o noticiamento de fuga. As conseqüências, a princípio, são de cunho administrativo. Devem ser apreciadas quando do seu retorno ao sistema carcerário e com a devida apuração em processo com direito de defesa". Na liminar é pedida a suspensão da decisao do TJ-RS, confirmada no STJ, que julgou prejudicado o Habeas Corpus, no qual se buscava a restauração da decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. E, no mérito, pede que o STF reconheça o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. GS /LF
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