Fui demitido, como fica meu plano de saúde?
🗞 O atual período de pandemia agravou o já desolador cenário de desemprego agravando-o com as inúmeras demissões que foram impostas pela crise financeira vivenciada pelos empregadores.
🗞Seguiu-se então um quadro de demissões que repercute em todas as searas da vida do agora ex empregado inclusive sobre a sua manutenção dentro do contrato de plano de saúde que lhe era oferecido por ocasião do vínculo empregatício.
➡️Ocorre que ⤵️
O titular de plano de saúde que tenha sido demitido sem justa causa,
➡️desde que tenha contribuído para o pagamento das mensalidades ⬅️
e
➡️desde que assuma o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal⬅️
🔴têm o direito de se manter no plano nos mesmos termos e condições vigentes enquanto era empregado🔴
*️⃣e isso vale para o titular e seus dependentes *️⃣
⚠️⚠️⚠️Vale aqui registrar alguns lembretes:
⚠️ o tempo do direito de permanência do plano após a demissão sem justa causa é expresso na lei
⚠️Esse tempo, conforme a Lei de Planos de Saúde é de no mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses.
⚠️Esses prazos podem ser estendidos caso o beneficiário ou dependente esteja em tratamento ou internação, inclusive por determinação judicial, evidenciado risco à saúde e à vida.
↘️
Tem-se observado uma certa flexibilização do judiciário quanto à esses prazos analisando caso a caso, a regra pode ser relativizada e e o período de permanência do empregado pode ser estendido muitas vezes por prazo indeterminado ( idosos, casos de doenças graves, deficiência )
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Ainda sobre prazos - o empregador deve informar ao empregado sobre a possibilidade de manutenção de seu plano de saúde e este terá o prazo de 30 dias contados da demissão para expressar seu desejo de permanecer vinculado à operadora de saúde
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