Funai, Caixa e União não podem ser responsabilizadas por morte de trabalhador em área indígena
A Fundação Nacional do Índio (Funai), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União não podem ser responsabilizadas por morte de trabalhador em área indígena de Cacique Doble (RS). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa. A vítima sofreu uma descarga elétrica quando realizava coleta de resíduos na área indígena.
A mulher do trabalhador ingressou com ação pedindo indenização contra o município de Cacique Doble e a Rio Grande Energia S.A. (RGE). Ele era servidor público municipal e não possuía equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à sua atividade, o que, segundo a autora, causou sua morte no dia 03 de dezembro de 2014.
O município denunciou a Funai, a Caixa e a União para responderem conjuntamente na ação, uma vez que a Associação Amigo Índio (ASSAIN) firmou convênio com a CEF visando à construção de unidades habitacionais com implantação de postes de energia elétrica junto à reserva indígena da cidade.
Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, as instituições denunciadas não são responsáveis pelo incidente. “O evento fortuito não decorreu de omissão por parte da Fundação, que não possuía ingerência sobre o fornecimento de EPIs ou sobre as condições estruturais do poste ou da rede que ocasionaram o eletrocutamento. A Caixa por sua vez não tem obrigação de vistoria das obras realizadas, mas sim de assegurar o cumprimento do cronograma dos empreendimentos contratados. Pela mesma razão, também está excluída a responsabilidade da União”, explicou em transcrição da sentença.
Nº 5001844-75.2016.4.04.7117/TRF
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