Funai vai ao STF para derrubar decisão que permuta área de índios em MT
Redação 24 Horas News
A Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizou medida em que pede ao TSupremo Tribunal Federal que suspenda decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que sustou o processo de regularização definitiva, em favor dos índios xavante, da Terra Indígena Marâiwatsede, com área total de
hectares, localizada nos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso.
A decisão teve como fundamento a suposta possibilidade de acordo em face de projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL-MT) e sancionada pelo governador daquele Estado, pelo qual se autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente localizada no Parque Nacional do Araguaia, também em Mato Grosso, a fim de transformá-la na Reserva Indígena Marãiwatsede.
De acordo com a Fundação, para regularização fundiária da terra indígena, pertencente à União, a própria Funai e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública com o propósito de obter a retirada dos ocupantes não-índios localizados na área e o fim de qualquer exploração da área por eles, bem como o pagamento de indenização por perdas e danos ocasionados à comunidade xavante da área e, ainda, a condenação ao reflorestamento da área por eles desmatada, assim como o reconhecimento da validade da demarcação realizada por portaria do Ministério da Justiça, posteriormente homologada por decreto do presidente da República de 11 de novembro de 1998.
Em fevereiro de 2007, sentença da Justiça Federal reconheceu o ato homologatório da área e determinou a retirada dos ocupantes não-índios. Entretanto, estes, que são réus da ação, interpuseram recurso de apelação cível, que foi improvido pelo TRF-1. Ao mesmo tempo, aquele tribunal autorizou a Funai a adotar as providências necessárias ao cumprimento do julgado.
Os réus ainda interpuseram novo recurso, este de embargos de declaração, mas também ele foi rejeitado pelo TRF. Contra essa decisão, interpuseram recursos especial (REsp) e extraordinário (RE), no Superior Tribunal de Justiça e no STF, ainda não apreciados. Foi quando o desembargador do TRF suspendeu o cumprimento da decisão de regularização da área indígena.
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