Funcionalidade Do Advogado Criminal Em Audiência de Custódia Recesso Santos/SP
A necessidade dos requisitos defensivos
No próxima dia 20/12/2022 inicia o recesso judiciário.
No período entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
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A partir de 7 de janeiro de 2023, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça do Estado de São Paulo.
Prazos processuais
Cíveis
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Audiência de Custódia.
Durante o recesso, o protocolo de petições e processos do Supremo Tribunal Federal (STF) será admitido por meio exclusivamente eletrônico. O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 8h às 11h.
Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. A ministra Rosa Weber ocupará a presidência do Supremo entre os dias 10 e 31 de janeiro.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022. Segundo a Corte, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.
Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Aos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também funcionará em esquema de plantão. Nesse período, a Presidência da Corte examinará e decidirá demandas urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus.
A escala de plantão da Presidência do TSE se inicia com o ministro Luís Roberto Barroso, de 20 de dezembro até 3 de janeiro, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, que atuará de 4 a 16 de janeiro. Por fim, a análise de eventuais processos ficará a cargo do ministro Edson Fachin, no período de 17 a 31 de janeiro.
Os julgamentos pelo Plenário do TSE serão retomados no dia 1º de fevereiro de 2022, com a sessão de abertura do primeiro semestre do Ano Judiciário de 2022, a ser realizada a partir das 19h.
CNJ
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o atendimento da Secretaria Processual será das 13h às 18h em regime de plantão. O atendimento do CNJ ao público externo será retomado no dia 7 de janeiro e será realizado das 13h às 18h até 31 de janeiro.
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