Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Funcionária da Avon que adquiriu doença profissional vai receber R$ 30 mil de indenização

    Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a empresa de cosméticos Avon a indenizar em R$ 30 mil uma trabalhadora que adquiriu doença profissional por esforço repetitivo. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 19 de fevereiro, confirma sentença da 1ª vara do trabalho de Maracanaú.

    A ajudante de produção trabalhava colando rótulos em caixas que passavam em uma esteira, uma média de 80 caixas por minuto, segundo declarou testemunha. Para a juíza Regiane Carvalho, a manutenção da empregada em atividade extremamente repetitiva, que lhe exigia grande esforço físico, configura conduta desumana. As más condições ergonômicas podem ser consideradas como causas diretas do surgimento da lesão, afirmou a magistrada.

    Em sua defesa, a empresa alegava que cumpria todas as normas de segurança do trabalho e que quando a empregada foi demitida não apresentava nenhuma doença profissional. No entanto, o laudo pericial foi taxativo: a empregada desenvolveu as doenças bursite e tendinopatia no ombro esquerdo, ambas relacionadas à atividade profissional que exercia na empresa.

    Na avaliação do relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, ficou evidenciada a conexão entre as doenças que acometeram a empregada e o trabalho desenvolvido por ela na Avon. É dever do empregador zelar pela incolumidade física de seus trabalhadores, atentando para as condições de ergonomia e ambientais do trabalho, sob pena de assumir os danos causados àqueles que lhe prestam serviços, concluiu.

    Processo relacionado: 0002374-24.2010.5.07.0032

    • Publicações3206
    • Seguidores630377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionaria-da-avon-que-adquiriu-doenca-profissional-vai-receber-r-30-mil-de-indenizacao/100356130

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)