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    Funcionária de agência de modelos condenada por exploração sexual de adolescentes

    3 de fevereiro de 2021

    Publicado por Vinicius Martins Gaby
    há 3 anos

    Os Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJRS condenaram uma mulher por exploração sexual de adolescentes. Ela e o dono e fotógrafo da agência de modelos GL Models prometiam carreira de sucesso em troca de fotos e vídeos pornográficos, além de incitarem as vítimas à prática de relações sexuais com pessoas indicadas por eles. O caso aconteceu na Comarca de Santa Maria.

    Caso

    Segundo o Ministério Público, a prática chegou ao conhecimento da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente através do registro de ocorrência realizado pelo tio de uma das vítimas, relatando uma rede de favorecimento à exploração sexual de adolescentes, o que foi confirmado no decorrer da investigação policial.

    Conforme a denúncia, os réus utilizavam-se de uma suposta agência de modelos, denominada “GL Models”, de propriedade do denunciado, para ludibriar as vítimas, as quais, acreditando estarem investindo em uma carreira promissora de modelo, com projeção nacional, submetiam-se aos desejos dos denunciados.

    Foi apurado que a referida agência de modelos, na verdade, estava instalada uma empresa de venda de material de informática, denominada “Megatech”, a qual estava inscrita no CNPJ em nome da esposa do acusado. Ele apresentava às vítimas um contrato de prestação de serviços da agência de modelos, em que constavam valores dos cursos e dos ensaios fotográficos, os quais algumas vítimas não tinham condições de pagar.

    Como agiam

    Conforme o MP, o réu “propiciava” os serviços da empresa às vítimas, inclusive sem cobrar o valor do contrato daquelas que não possuíam condições de pagar, deixando estas com uma “dívida moral” pela ajuda recebida por investir nas suas carreiras. No contrato constava a previsão de pagamento de multa no caso de rescisão, fator que era utilizado para ameaçar as vítimas.

    As adolescentes eram iludidas com a promessa de uma carreira de sucesso, alegando ter contato com agências de grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, prometendo contratos de trabalho com altos cachês.

    Assim, agendavam sessões de fotografia, que ocorriam tanto na sede da agência GL Models quanto em uma casa no Balneário do Passo de Julião, em São Pedro do Sul, nas quais incitavam as vítimas a se desinibirem, sob o pretexto de que modelos famosas não poderiam ter vergonha ou pudor, e que era normal as modelos manterem relações sexuais com gerentes de agências e pessoas envolvidas no trabalho das modelos, argumentando que essa prática seria necessária para que conseguissem bons cachês e contratos, além de sucesso na carreira.

    Como forma de dar credibilidade, o denunciado criou um perfil falso no Facebook de uma pessoa chamada “Laís Collet”, dizendo tratar-se de uma modelo de sucesso, a qual teria sido descoberta e agenciada por ele. Também criava falsos contratos de trabalho para ensaios fotográficos nus com expressivos valores a título de cachê.

    Nesses ensaios, ele tocava as meninas nos seios e nádegas, a pretexto de estar arrumando as lingeries que vestiam, dizia para que se trocassem na frente dele (fotógrafo) e da denunciada, pois deveriam ser desinibidas, tirava fotos das meninas nuas, além de pedir para que elas o deixassem excitado, para que avaliasse se as vítimas realmente eram boas.

    Eles também promoviam “festas” da agência em São Pedro do Sul, onde eram realizados jogos em que as vítimas progressivamente perdiam peças de roupas até ficarem nuas e iniciarem as orgias sexuais entre os presentes nas festas. Ocorriam trocas de casais, conforma uma “escala” apresentada pela ré, tudo regado a bebidas alcoólicas oferecidas às adolescentes.

    Na denúncia, o MP também afirmou que os réus enviaram uma das adolescentes para Rio Grande, onde sofreu exploração sexual. Também ofereceram para algumas vítimas viagem para São Paulo e Rio de Janeiro, durante a Copa do Mundo, prometendo a quantia de R$ 17 mil para que acompanhassem empresários e jogadores de futebol em festas. Para outra adolescente afirmaram que ela poderia ganhar R$ 1 milhão por sua virgindade.

    Sentença

    Durante o processo houve cisão do feito em relação ao acusado, pois foi determinada instauração de incidente de insanidade mental.

    Já a ré foi condenada à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com o direito de apelar em liberdade. Houve recursos.

    Apelação

    No Tribunal de Justiça, a relatora foi a Desembargadora Fabianne Breton Baisch, que manteve a sentença negando os recursos. Segundo ela, os fatos foram comprovados pelas “firmes, coerentes e convincentes narrativas das vítimas”.

    “Detalharam o itinerário criminoso desenvolvido pela ré C. R. C. e o corréu I. A. L., relatando que eram contratadas pelo último para trabalharem como modelos em sua agência, a increpada C. R. C. auxiliando-o ativamente tanto na captação das menores para trabalharem, quanto na persuasão destas para que realizassem ensaios fotográficos sensuais, em trajes íntimos ou nuas, assim como vídeos de conteúdo pornográfico, tudo com o intuito de alavancarem suas carreiras, sob o pretexto de que no mundo das modelos tais práticas eram corriqueiras”.

    Conforme a relatora, a agência cobrava das próprias menores valores para realizarem os books, assim como ensaios e vídeos com conteúdo pornográfico, que o corréu. armazenava, não se podendo negar a nítida exploração sexual em que as menores se viam inseridas.

    “As narrativas vitimárias, ademais, foram corroboradas pelos depoimentos das demais testemunhas de acusação, que confirmaram os abusos cometidos contra as menores, que contavam com o envolvimento ativo da denunciada”.

    Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Dálvio Leite Dias Teixeira e Isabel de Borba Lucas.

    Processo número 70079909073

    FONTE: TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionaria-de-agencia-de-modelos-condenada-por-exploracao-sexual-de-adolescentes/1162641845

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