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17 de Maio de 2024
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    Funcionário aposentado por invalidez receberá cesta-básica

    há 13 anos

    Mesmo aposentando, o trabalhador terá direito ao benefício firmado em acordo coletivo

    A Companhia Vale do Rio Doce deverá fornecer cesta-básica a funcionário aposentado por invalidez Entendeu-se que, se o benefício está previsto em um acordo coletivo firmado entre os funcionários, não cabe limitá-lo aos trabalhadores ativos A decisão, por unanimidade, foi da 5ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT17

    Em sua defesa, a empresa argumentou que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa Tal entendimento valeria, até mesmo, no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso

    O relator do recurso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão O ministro observou também que a sustação do contrato de trabalho não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, por tratar-se de benefício que decorre diretamente do acordo coletivo

    Processo: RR-54800-0220075170012

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