Funcionário de supermercado em Friburgo é condenado
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve, por unanimidade, a sentença do juiz Março Antônio Ribeiro de Moura Brito que condenou a Distribuidora de Cereais Irmãos Brantes da Rosa Ltda Cavalo Preto , sediada no bairro Olaria, em Nova Friburgo, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000 para o cabeleireiro Antônio José de Souza Barros. O relator do recurso é o juiz André Luiz Cidra.
No dia 31 de maio, Antônio comprava alguns legumes no interior da loja e, após pedir ao funcionário que pesasse um dos mamões a fim de verificar se tinha dinheiro para levar mais de um, ele levou um tapa na cara de Vanderlei Baiano, que foi despedido na hora pelo gerente da loja.
O Cavalo Preto não negou a agressão, mas argumentou que já existia uma persistente aversão entre Antônio e o empregado Vanderlei Baiano. Em depoimento prestado em Juízo, Vanderlei contou que, apesar de ser norma da casa, Antonio não gostava de pesar verduras e legumes em sacolas plásticas, e que ele teria avisado a seus superiores que as reclamações acabariam em confusão. Mesmo assim não houve advertência da chefia.
O cabeleireiro alegou que, por diversas vezes, Vanderlei fazia piadinhas que o ridicularizavam enquanto escolhia as mercadorias. Mesmo depois do ocorrido, Antonio dirigiu-se a um mercadinho próximo do local e foi perseguido pelo funcionário, que continuou a ameaçá-lo e agredi-lo. Dessa forma, foi instaurado processo criminal contra o funcionário, no I juizado Especial Criminal de Nova Friburgo.
Para o juiz, Vanderlei Baiano agiu de forma desapropriada, pois sua conduta não condisse com os atos do cliente, que apenas reclamava. "A ré responde pelos atos de seus prepostos e o dano moral no caso em tela é indiscutível porque o autor foi injuriado e agredido, o que acarretou ofensas tanto à sua honra objetiva, quanto à sua honra subjetiva", concluiu.
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