Funcionário pode acumular adicionais de insalubridade e penosidade, decide TST
É inadmissível exigir que o empregado opte entre os adicionais de penosidade e insalubridade, pois o último é um direito fundamental irrenunciável. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a possibilidade de cumulação dos adicionais a uma agente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul.
Por maioria, a turma entendeu que esse tipo de transação implica na renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com prejuízo para o empregado.
“Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto”, afirmou o relator, ministro Augusto César Leite de...
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