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Funcionário pode ser afastado de função devido a tatuagem recente
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Não há dano moral indenizável no ato de um fiscal do Ministério da Agricultura que afasta um trabalhador da linha de produção de um frigorífico por ele ter tatuagens recentes no braço, ainda com lesões aparentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido de indenização feito por um funcionário.
O TRF-4 concluiu que o agente ordenou a saída do trabalhador do local de manipulação não por ele ter tatuagens, mas por elas estarem em fas...
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