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16 de Junho de 2024
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    Funcionários da Dataprev demitidos em 1999 poderão ser reintegrados

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1080/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que determina a reintegração dos funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em exercício em postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que tenham sido demitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000 e manifestarem formalmente o interesse em ser readmitidos.

    O autor explica que, a partir de 1993, em razão da descentralização de suas atividades e da modernização dos equipamentos utilizados pelo Dataprev, diversos funcionários da empresa, admitidos por concurso público e cujas funções passaram a ser consideradas obsoletas, foram, em comum acordo com o Ministério da Previdência e o INSS, cedidos a esta autarquia para que operassem novos equipamentos diretamente nos postos de atendimento do INSS.

    A situação perdurou até 1999, quando, então, esses funcionários foram devolvidos à Dataprev, sendo, em seguida, “sumariamente demitidos”, inclusive com inobservância de norma interna, o Regulamento de Recursos Humanos (Resolução 550/85), que determinava: “Antes de efetivar a demissão, o órgão de lotação do empregado deverá verificar a possibilidade de remanejá-lo ou reaproveitá-lo em outra unidade da empresa, a menos que tenha sido cometida falta grave”.

    O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta. “Muito embora vinculados ao regime celetista, não se pode admitir que empregados contratados por concurso público estejam sujeitos à demissão arbitrária, sem que lhes sejam asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

    De acordo com o texto, o servidor deve ser reincorporado ao cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois do efetivo retorno ao serviço.

    Outras propostas semelhantes já tramitaram na Câmara (PL 1786/07 e PL 898/11), mas foram arquivadas ao final das respectivas legislaturas.

    Tramitação
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionarios-da-dataprev-demitidos-em-1999-poderao-ser-reintegrados/274712906

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