Funcionários das Casas Bahia são reintegrados por determinação judicial
Campinas (SP) - Dois trabalhadores integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do centro de distribuição (CD) das Casas Bahia, em Jundiaí (SP), foram reintegrados à empresa por determinação judicial da 4ª Vara do Trabalho da cidade. O despacho da juíza Gabriela Lenz de Lacerda atende aos pedidos feitos em ação de execução pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que os funcionários voltem aos quadros da varejista, inclusive com pagamento dos salários e demais consectários do período de afastamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por empregado.
A empresa descumpriu acordo judicial firmado com o MPT, no qual se comprometeu a interromper atos de abuso de poder nas dependências do CD, entre eles, a dispensa sumária de detentores de estabilidade, como integrantes da CIPA, e de empregados envolvidos em movimentos sindicais.
Segundo apurado pelo MPT, a razão das dispensas dos dois trabalhadores, por justa causa, está relacionada à atuação deles em movimentos grevistas. Os processos disciplinares instaurados em face dos empregados não atendem à forma descrita no acordo judicial, uma vez que a causa da dispensa resta demonstrada como uma daquelas assumidas como discriminatória na conciliação firmada, observa o procurador Nei Messias Vieira, responsável pelo processo.
No acordo que suspendeu a ação civil pública ajuizada pelo MPT, a primeira cláusula remete à proibição da empresa em promover atos que configurem discriminação ilícita dos trabalhadores, incluindo a dispensa baseada em critérios discriminatórios. Ficam exemplificados critérios, entre eles, a participação dos trabalhadores em greve e paralisações, em comissões de negociação coletiva, em cargos ou funções de representação da categoria (formais ou informais, incluindo CIPA). No segundo item, segue a obrigação de abster-se de despedir empregados que componham órgãos de representação dos trabalhadores, CIPA inclusive (...).
Da análise dos termos do acordo, verifica-se que, não por acaso, os empregados membros da CIPA são mencionados de forma expressa, em ambas as cláusulas protetivas. A menção proposital decorre do fato de que tais funcionários, ainda que não integrem o sindicato da categoria, tem forte poder de liderança no âmbito da empresa e justamente por isso, vem sofrendo represálias que motivaram, inclusive, a propositura da presente Ação Civil Pública. Da análise da documentação acostada pelo exeqüente (MPT), verifico que a reclamada (Casas Bahia) procedeu a dispensa de dois empregados integrantes da CIPA e a suspensão de mais um por motivos diretamente relacionados com o exercício da greve, escreve a magistrada no despacho.
Conheça o caso
Em 2010, a Casas Bahia foi processada pelo MPT por abuso do poder diretivo, que resultou em dispensas sumárias de integrantes da CIPA e sindicalistas, ocorridas após movimento paredista no centro de distribuição em Jundiaí.
Após inquérito, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo a reintegração dos trabalhadores, além de pedidos indenizatórios e obrigações de fazer. A Justiça concedeu uma liminar determinando que os empregados fossem reintegrados e, antes que o mérito fosse julgado, a empresa firmou acordo.
A conciliação, anuída pelo MPT, prevê o fim da discriminação, do poder abusivo e, consequentemente, das dispensas fundadas em critérios discriminatórios, além de indenizar individualmente os prejudicados pela conduta da empresa em quase R$ 800 mil. Contudo, chegou notícia nos autos da dispensa dos dois cipeiros no CD, aparentemente por motivos abusivos.
Mediante a comprovação do descumprimento do acordo judicial, o MPT ingressou com ação de execução das obrigações previstas no pacto, para que os trabalhadores demitidos por justa causa fossem reintegrados à empresa, o que foi deferido pelo juízo.
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