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3 de Maio de 2024
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    Fundação é proibida de dar nomes de pessoas vivas a prédios públicos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A Justiça de Itabira (MG) deferiu ao Ministério Público estadualpedido de antecipação de tutela impedindo a Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (Funcesi) de utilizar nomes de pessoas vivas em seus prédios, auditórios, biblioteca ou qualquer espaço de sua estrutura física, bem como impressos, folders e convites. A Fundação terá, ainda, de retirar as placas existentes no local, sob pena de multa de R$ 5 mil.

    Na Ação Civil Pública, proposta pelas promotoras de Justiça Nidiane Moraes Silvano de Andrade e Adriana Torres Beck, fica comprovada a vinculação do funcionamento da fundação aos recursos públicos por ela recebidos.

    A Lei 6.454 /77 e o artigo 37 da Constituição Federal proíbem a utilização de nomes de pessoas vivas em quaisquer prédios públicos ou entidades que recebam recursos federais, estaduais ou municipais, como é o caso da Funcesi. A Lei Orgânica do Município de Itabira em seu artigo 15 , parágrafo único também veda a denominação de prédios e logradouros públicos com o nome de pessoa viva.

    Embora se trate de uma pessoa jurídica de direito privado, a Funcesi tem sua criação, expansão e manutenção diretamente vinculada a recursos públicos municipais, estaduais e também federais, conforme consta do relatório do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP).

    Em março de 2000, o Conselho Curador da Funcesi aprovou o nome de Silvério Bragança para um dos prédios da sede. Em outubro de 2004, ainda durante a gestão do então prefeito, que era membro do órgão de direção da Funcesi, o Conselho Curador da fundação aprovou sugestão feita pelo então presidente de denominar o edifício do Areão de “Ronaldo Lage Magalhães”.

    Já em reunião realizada em dezembro de 2004, o Conselho Curador aprovou o nome de Romar Virgílio Pagliarini para um dos blocos em construção na sede da Funcesi.

    Ofício enviado ao Ministério Público estadual pelo presidente do Conselho Curador da fundação confirma que as três pessoas ‘homenageadas’ ainda estão vivas, sendo que o primeiro é atual provedor do Hospital Nossa Senhora das Dores, o segundo deputado estadual e o terceiro continua desenvolvendo sua atividades fora do município de Itabira.

    De acordo com as promotoras de Justiça, o mais grave é a utilização de nomes de pessoas vivas que exercem ou exerceram cargos políticos, beneficiando a Funcesi com recursos públicos e na qualidade de gestores municipais ou servidores públicos municipais.

    Ainda segundo as promotoras de Justiça, a ampla divulgação e utilização dos nomes dos prédios entre os estudantes e funcionários, bem como população em geral, associa o nome de potencial candidato a cargos eletivos ao nome e atuação do órgão de ensino, configurando inclusive propaganda eleitoral vedada pela Lei nº 9504 /97.

    Para as promotoras de Justiça, caso qualquer dos homenageados decida se candidatar, ou até mesmo apoiar outros candidatos, fato habitual na disputa política pelos cargos eletivos, será favorecido irregularmente.

    Sobre a Funcesi

    É uma fundação de direito privado, instituída em 5 de outubro de 1993, pelo município de Itabira, Companhia Vale do Rio Doce (CRVD), Câmara Municipal de Itabira e Diocese de Itabira.

    Na ocasião, o patrimônio da fundação foi doado pelo Município de Itabira e pela Companhia Vale do Rio Doce, na proporção de 50% para cada um.

    São membros do Conselho Curador, que é o órgão deliberativo da Fundação, o prefeito em exercício, o presidente da Câmara Municipal, o presidente da CVRD e o bispo Diocesano, na qualidade de instituidores.

    Cada membro instituidor pode indicar outro membro para compor o Conselho, enquanto a comunidade escolhe outros três. Deve haver ainda um representante do corpo docente e um do corpo discente da Universidade. Os três últimos presidentes do Conselho Curador são ainda Membros Honoríficos do órgão.

    Além de receber recursos públicos municipais por ocasião de sua criação, bem como a participação direta e permanente de representantes dos poderes executivo e legislativo em exercício na condução da fundação, pois integram o Conselho Curador e indicam mais dois Conselheiros, a Funcesi recebe sistematicamente recursos públicos, conforme consta de relatório do SICAP.

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