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24 de Maio de 2024

Furto de carro de deficiente físico em supermercado gera abalo moral

Publicado por JusPodivm
há 11 anos

O furto de veículo estacionado em supermercado configura dano moral puro, sem necessidade de se provar o sofrimento alegado, se o cliente prejudicado for portador de necessidades especiais. Afinal, uma situação como essa é capaz de abalar fortemente o seu equilíbrio emocional, ensejando a devida ...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2013-set-16/furto-carro-deficiente-fisico-supermercado-gera-abalo-moral

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-de-carro-de-deficiente-fisico-em-supermercado-gera-abalo-moral/100683217

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