Furto de carro de deficiente físico gera abalo moral
O furto de veículo estacionado em supermercado configura dano moral puro, sem necessidade de se provar o sofrimento alegado, se o cliente prejudicado for portador de necessidades especiais. Afinal, uma situação como essa é capaz de abalar fortemente o seu equilíbrio emocional, ensejando a devida reparação.
O entendimento é do 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que rejeitou Embargos Infringentes interpostos contra Apelação que, por maioria, manteve a condenação, em dano moral, de um estabelecimento na comarca gaúcha de Torres. A sentença proferida pelo juízo de primeiro grau reconheceu apenas dano material o valor do veículo furtado , mas negou a reparação moral.
O relator dos Embargos no 5º Grupo Cível, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou no acórdão que o desaparecimento de um carro no estacionamento do supermercado tira qualquer pessoa do seu equilíbrio emocional, ainda mais alguém com limitações físicas para se locomover. Isso porque o autor da ação precisa do veículo muito mais do que aqueles que não apresentam deficiência física.
O abalo extrapatrimonial, aliás, se mostra ...
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