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Furto de celular de pessoa internada em hospital não gera dano moral, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia indenizar uma paciente.
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