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16 de Junho de 2024
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    Furto de celular de pessoa internada em hospital não gera dano moral, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia indenizar uma paciente.

    Um dia depois de passar por uma cirurgia de vesícula, a mulher acionou a sirene para pedir a troca dos lençóis e auxílio até o banheiro. Ao retornar à cama com a enfermeira, ela viu ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-de-celular-de-pessoa-internada-em-hospital-nao-gera-dano-moral-diz-stj/420895309

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