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Furto de motocicleta em estacionamento dos Correios garante indenização a empregado
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar, por danos materiais, um empregado que teve a motocicleta furtada em estacionamento monitorado pela empresa enquanto ele utilizava carro funcional para trabalhar durante o final de semana.
O funcionário ajuizou ação trabalhista pois afirmou que, no dia do fato, o veículo só foi deixado no local em razão do trabalho, já que a ECT determinou que usasse carro funcional e o desobrigou a retornar à empresa ao fim do expediente.
A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais e morai...
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