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16 de Junho de 2024
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    Furto de motocicleta: nem todo o aborrecimento é capaz de causar abalo moral

    A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que concedeu indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,5 mil, a homem que teve sua motocicleta furtada no estacionamento de um supermercado no sul do Estado, enquanto fazia compras. A decisão, ainda que tenha reconhecido o incômodo sofrido pelo proprietário da moto, deixou de condenar o estabelecimento ao pagamento dos danos morais, ao interpretar que o inconveniente não passou de mero aborrecimento.

    Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, o pedido indenizatório foi realizado de forma genérica e não trouxe aos autos elementos que demonstrassem o abalo moral sofrido ou que pudessem comprovar que o estabelecimento comercial tenha descumprido seu dever de guarda e vigilância.

    "Evidente que o furto de uma motocicleta é capaz de incomodar um indivíduo e causar os mais diversos sentimentos, como tristeza, impotência ou raiva. Contudo, considerando que o ser humano está sujeito a situações em seu dia a dia que lhe causem dificuldades, decepções, inquietações e aborrecimentos, nem todas são capazes de gerar o dano moral (...)", explicou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 0502019-96.2012.8.24.0020).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-de-motocicleta-nem-todo-o-aborrecimento-e-capaz-de-causar-abalo-moral/499176392

    1 Comentário

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    David Fontana PRO
    6 anos atrás

    Hum... acredito que o que furtou deveria pagar com trabalho forçado, porque pegar o que é dos outros? O simples fato de você ter seu bem tirado de você é o suficiente, pois ele não deveria ser furtado ou roubado.

    Também, o estacionamento nos locais (atualmente quase todos cobram a parte ou consumo obrigatório de um valor determinado para validar o estacionamento), deve zelar pelo patrimônio que ali esta, passar sempre o ônus para a vítima arcar esta cada vez mais complicado, além de "ralar duro" pra conseguir deve ficar tranquilo sabendo que ao voltar seu patrimônio pode não estar lá e se contentar pois virou cultura. Triste decisão e situação atual de nosso país. continuar lendo