Furto de veículo
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região reconheceu o direito de um trabalhador a indenização por carro furtado no estacionamento de uma empresa. A decisão favorece um empregado de uma multinacional conhecida pela produção de complemento alimentar à base de leite fermentado. A turma seguiu o voto do relator do caso, desembargador Fabio Grasselli, e reformou sentença da Vara do Trabalho de Lorena (SP), condenando a companhia a pagar ao trabalhador R$ 6.500, preço do veículo furtado, conforme tabela encartada aos autos, com atualização monetária e juros de mora. Os magistrados negaram, no entanto, o pedido de danos morais. Para eles, "não há que falar em reparação de danos morais, uma vez que qualquer pessoa está sujeita a ter furtado o seu veículo, com todos os aborrecimentos e contratempos daí decorrentes".
Valor Econômico
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