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17 de Junho de 2024
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    Futebol jurídico inquieta o Grêmio, alvoroça o discreto Diadema e põe ativos advogados gremistas e colorados em ação

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Goleada jurídica de quase R$ 15 milhões

    Sem data exata definida, está por sair, na 12ª Vara Cível de Porto Alegre, a sentença de uma ação em que o discreto Clube Atlético Diadema, da cidade de Diadema (SP), cobra do Grêmio Porto-Alegrense exatos R$ 14.824.083,69 a título de “participação na formação do atleta e direitos econômicos (30%) do vínculo esportivo do futebolista Pedro Rocha”. Este foi vendido pelo Grêmio, em 31 de agosto de 2017, por R$ 49.413.610,00 (12 milhões de euros), ao Spartak de Moscou.

    Dali, por sinal, o goleador retornou ao Brasil, em 2 de abril último, assinando com o Cruzeiro (MG), por empréstimo até 31 de dezembro.

    No nascedouro da ação, em 4 de outubro de 2017, antecipando tutela cautelar satisfativa, o juiz Juliano Stumpf determinou o imediato depósito judicial dos mais de R$ 14 milhões buscado pelo clube paulista. O Grêmio reverteu parcialmente a decisão inicial desfavorável, graças a decisão em agravo julgado pela 20ª Câmara Cível do TJRS. Esta, em substituição, deferiu a constrição sobre outro bem a ser dado em garantia.

    Em primeiro grau estabeleceu-se, então, que o gravame cairia sobre o Centro de Treinamentos do Grêmio, em Eldorado do Sul, avaliado em R$ 26 milhões.

    O clube gaúcho sustenta que, contratualmente, a participação de 30% para o clube paulista estava limitada a uma possível venda de Pedro Rocha que tivesse ocorrido apenas até 31 de dezembro de 2015. Uma diferença temporal, assim, de um ano e oito meses.

    A sempre bem informada “rádio-corredor” forense já anunciou – numa tirada colorida de vermelho e propagada coincidentemente um dia depois da decisão do Gauchão - que “com certeza, nos próximos dias, a ação será julgada procedente”.

    Calma, gente! Afinal, os autos estão, por ora, conclusos à nova juíza da causa, Ketlin Carla Pasa Casagrande. Por estes dias, ela examina os volumosos autos, onde recém aportaram os memoriais com as razões finais de ambas as partes. (Proc. nº 1.17.0111253-2).

    Desembargador 80% colorado, “sem ser secador”

    Quando a 20ª Câmara Cível do TJRS proveu parcialmente o agravo formulado pelo Grêmio (então autorizando a substituição do depósito total do dinheiro, por uma garantia a ser apresentada ao Juízo de primeiro grau), era – dezembro de 2017 – semana de final do Mundial de Clubes.

    Como campeão da Libertadores, o Grêmio vencera o Pachuca na véspera do julgamento, conquistando o direito de disputar a final com o Real Madrid.

    O desembargador relator Carlos Cini Marchionatti expôs, no voto, sua posição de apreciador do futebol:

    “Torço efusivamente para que o Grêmio sagre-se bicampeão do mundo, como torci para que realizasse o sonho concretizado como tricampeão da América. Sou colorado sem ser secador; na verdade, hoje, sou 80% colorado e 20% gremista, porque meu terceiro filho caçula é gremista e me orgulho dele, como me orgulho dos que são colorados, do primogênito, do meio e do neto”.

    O magistrado relator também referiu, nominalmente, a presença de advogados gremistas defendendo naturalmente o tricolor da Arena. Mas também nominou que a defesa do Diadema, clube paulista, estava confiada a dois advogados defensores do Inter. O voto, no ponto, foi assim:

    Imagino o que pensarão os procuradores de parte a parte, torcedores conhecidos e amantes dos clubes pelos quais, torcendo com todo o coração, também dedicam suas atividades profissionais para defendê-los. Assim são os procuradores Nestor Fernando Hein, Leonardo Lamachia, Gabriel Fonseca Vieira, Guilherme Chitto Stumpf e Jorge Luiz Tomatis Petersen que se dedicam ao Grêmio. E os procuradores José Aquino Flôres de Camargo e Leonardo Aquino Bublitz de Camargo que defendem o Internacional”.

    O desembargador dimensionou adiante:

    “A paixão esportiva do futebol faz com que eu, como juiz, deva julgar ainda melhor, como estou convicto de estar fazendo, compreendendo a situação individual de cada uma das partes, de cujos interesses devo cuidar como magistrado com imparcialidade e prudência”.

    Marchionatti também concitou os dois litigantes (Grêmio e Diadema) à transação, não alcançada até agora:

    “Ambos os clubes podem transformar o processo judicial em um momento de cooperação e conciliação, unidos pela força de integração que o futebol proporciona de forma inigualável”.

    Seja qual for o resultado da sentença que está “no forno” da 12ª Câmara Cível de Porto Alegre, seguramente o caso judicial será decidido na 20ª Câmara – tendo como relator (vinculado) um magistrado operoso que sempre presta pronta jurisdição e que – como se viu acima – é “80% colorado e 20% gremista”. (Proc. nº 70075735514).

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