Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fux aplica o princípio da intranscendência subjetiva das sanções

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. A manutenção do estado nos cadastros de devedores da União pode, em tese, inviabilizar qualquer tentativa posterior de solução das dificuldades financeiras.

    Com tal entendimento, o ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal federal, determinou a exclusão das inscrições do estado do Espírito Santo e da administração direta vinculada ao Poder Executivo de qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, no que exclusivamente tenha vinculação entr...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fux-aplica-o-principio-da-intranscendencia-subjetiva-das-sancoes/769119003

    Informações relacionadas

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contrarrazões ao Agravo de Instrumento

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)