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16 de Junho de 2024
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    GABINETE DE CONCILIAÇÃO DO TRF3 CELEBRA ACORDO ENTRE CAIXA E MUTUÁRIOS DE CONDOMÍNIO CONSTRUÍDO EM TERRENO POLUÍDO

    Banco vai revisar contratos de proprietários de imóveis edificados sobre depósito clandestino de lixo, em Mauá/SP

    O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) homologou termo de acordo celebrado entre a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Ministério Público Federal (MPF) para rever os contratos de financiamento imobiliário dos moradores do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, construído em um terreno poluído em Mauá/SP, no final da década de 1990.

    Os contratos foram celebrados antes da descoberta de que a área era contaminada, pois havia sido um depósito clandestino de lixo industrial e residencial. A contaminação veio à tona após um acidente, em abril de 2000, quando uma explosão no subsolo do local feriu uma pessoa e matou outra.

    Além de rever os contratos, o MPF também havia pleiteado, em ação cautelar incidental, nova liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos mutuários para aquisição de outro imóvel para moradia. O benefício foi concedido em agosto de 2008, por meio de liminar.

    Com o acordo celebrado, o banco se propôs a elaborar novas propostas de negociação individual em favor dos mutuários que tenham adquirido o imóvel até a data do acidente. Além disso, a Caixa aceitou renegociar os imóveis retomados e ainda não alienados a terceiros, mediante o agendamento de sessões individuais de negociação junto à Central de Conciliação de Santo André/SP.

    Apelação Cível n.º 0000108-86.2005.4.03.6126/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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