Galo cantante não garante direito à indenização
O barulho causado por um galo cantador deu origem a uma ação de indenização por dano moral cumulada com obrigação de fazer entre vizinhos. O processo foi apreciado em grau de recurso pela 17ª Câmara Cível do TJRS, que julgou improcedente o pleito, confirmando a sentença da Pretora Helga Inge Reeps, da 1ª Vara Cível de Viamão.
Os autores da ação, pais de uma menina de três anos, pleiteavam a retirada de galinheiro construído pelos vizinhos na divisa das duas residências, com condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo eles, o canto de um galo durante as madrugadas lhes causou sérios problemas físicos e emocionais, além de perturbar gravemente a família.
Na contestação, os proprietários do galinheiro sustentaram a perda do objeto da ação, uma vez que o galo fora sacrificado, pondo fim aos supostos transtornos. Afirmaram, também, não ter perturbado o sossego público, razão pela qual não haveria dano moral a ser indenizado.
Segundo a relatora da apelação cível, desembargadora Elaine Harzheim Macedo, tratando-se de direito de vizinhança, o dano não é presumível, sendo necessária tanto sua comprovação quanto a do nexo de causalidade, especialmente quando causado por animal pertencente a vizinho. Assim, os apelantes teriam de provar a perturbação do sossego e os eventuais danos causados pelo galo cantador, o que não ocorreu.
Deve-se destacar que realmente alguma perturbação houve, porém a jurisprudência já consagrou que o mero dissabor ou aborrecimento não garante indenização, observou a relatora. Seria caso de reparação se houvesse demonstração probatória suficiente da existência de incômodo desproporcional, com danos à saúde de outrem, mas nas relações sociais, principalmente as que se dão entre lindeiros, espera-se algum grau de tolerância entre as pessoas.
Defendeu os donos da ave o advogado Amilton James Ferreira dos Santos. (Proc. nº 70031969942 - com informações do TJRS).
EV - inserir ao final da notícia do galoSaiba mais:
Por que os galos cantam de madrugada? O galo canta para demarcar o seu território. Os machos iniciam o seu canto logo que acordam, entre 3h e 5h, antes que as fêmeas deixem seus ninhos e que as aves iniciem a busca diária por alimento. Mas esse não é o seu único horário de atividade.
Ao longo do dia eles também cocoricam: só param quando dormem, ou seja, quando não há mais disputas por território. Os galos não cantam para atrair as fêmeas, e sim para se imporem diante de outros galos. Por isso, a sincronização do canto é quase inevitável entre eles, já que todos tentarão emitir seu som com mais intensidade e duração para abafar o esforço dos adversários. Se houver um outro macho cocoricando por perto, o mais provável é que ocorra uma luta para a expulsão do invasor. (Fontes: Carlos Alberts, professor de biologia da Unesp - Universidade Estadual Paulista; e Eduardo Ottoni, do Instituto de Psicologia da USP - http://www.portaldascuriosidades.com.br).
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