Ganhador de carro em sorteio deve devolver o prêmio
O ganhador de um carro em sorteio feito por empresa distribuidora de gás terá de devolver o prêmio por não agir de boa-fé ao tentar esconder sua relação com um empregado da empresa. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso do sorteado e manteve integralmente a decisao do Tribunal de Justiça do Amazonas.
No caso, a empresa afirmou que fez o sorteio de dois veículos, mas o regulamento da promoção vetava a participação de empregados e parentes em primeiro grau. Após o sorteio, uma denúncia anônima afirmou que um do ganhadores seria irmão de um empregado. Ao constatar a violação do regulamento, a empresa ajuizou ação contra o ganhador pedindo a devolução do automóvel sorteado.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O sorteado foi obrigado a devolver o automóv...
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