Garantia contratual do produto engloba garantia legal prevista no CDC
Ao contrário do que muitos consumidores imaginam, a garantia contratual concedida aos produtos não é uma obrigação das empresas fornecedoras , e sim uma faculdade.
Mesmo assim, muitas empresas recebem centenas de reclamações, principalmente através dos Procons , de consumidores que, por possuírem o entendimento equivocado de que o prazo da garantia contratual dever ser somado ao prazo da garantia legal, buscam esta medida para a solução dos seus problemas.
A persistir o engano, com tais reclamações sendo aceitas pelos Procons ou pelo Judiciário, não há como negar o fato de que as empresas estão sendo efetivamente prejudicadas, por terem que arcar com os custos provenientes de uma garantia adicional, não prevista quando da compra do produto.
Por outro lado, também como consequência desta imposição contra as empresas, em um futuro próximo não restará dúvidas de que os maiores prejudicados nestas relações serão os próprios consumidores, já que as empresas necessitarão rever seus custos com os contratos de garantia.
Muitos doutrinadores do Direito, ...
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