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18 de Maio de 2024
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    Garantia de honorários de sucumbência em caso de provimento parcial de recursos no JEC

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), reunido em Cuiabá (MT), decidiu nesta sexta-feira (24) revogar o Enunciado 158 daquele órgão, que estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. Com isso, fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais. A decisão do Fonaje foi comunicada ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pelo secretário-geral adjunto da Diretoria da entidade, Cláudio Stábile, conselheiro federal por Mato Grosso, que participou do evento naquela capital. Marcus Vinicius classificou a medida do Fórum como importante vitória para a advocacia e elogiou a atuação da Seccional da OAB do Mato Grosso no evento, que reuniu representantes dos Juizados Especiais de todo o País.

    O presidente nacional da OAB lembrou que o pleito pelo cancelamento do Enunciado 158 do Fonaje foi apresentado oficialmente durante visita que lhe fizeram dirigentes do órgão, em 17 de abril último. Na ocasião, o Conselho Federal da OAB foi convidado oficialmente, pela primeira vez, a participar do Fórum, realizado de quarta-feira até esta sexta-feira, em Cuiabá. Da visita ao presidente nacional da OAB na qual lhe foi entregue o convite do presidente do Fonaje, juiz Guilherme Ribeiro Baldan - participaram o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, o presidente do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Luis Otávio Saboia.

    Durante a visita, além do pleito para que a revogação do enunciado fosse pautada no Fórum de Cuiabá, Marcus Vinicius Furtado designou os conselheiros federais pelo Mato Grosso, Cláudio Stábile (secretário-geral adjunto da OAB Nacional) e Francisco Torres Esgaib para participar do XXXIII Fonaje e, em conjunto com a Seccional da OAB-MT, apresentar a defesa da revisão do enunciado 158 naquele encontro. Posteriormente, Marcus Vinicius encaminhou ofício ao Fonaje, formalizando e reafirmando o pedido de revogação da matéria. A revogação do enunciado era uma questão considerada tão importante pela OAB que passou a fazer parte da Campanha Honorários Dignos, uma Questão de Justiça desenvolvida na atual gestão em prol da valorização do advogado e do respeito ao cidadão.

    Também a Seccional da OAB-MT, em consonância com o Conselho Federal, como destacou Marcus Vinicius, desenvolveu intensos esforços pelo cancelamento do Enunciado 158 do Fonaje matéria que já foi alvo de uma proposta do conselheiro Francisco Esgaib, aprovada pelo Plenário da OAB Nacional. Além disso, no dia 13 deste mês, a entidade entregou ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, parecer acompanhado de requerimento pela revogação do enunciado. O requerimento foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Maurício Aude, e toda a sua Diretoria, por conselheiros federais e dirigentes das Comissões de Juizados Especiais, de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Direito Civil e Processo Civil da Seccional.

    FONTE: Conselho Federal da OAB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantia-de-honorarios-de-sucumbencia-em-caso-de-provimento-parcial-de-recursos-no-jec/100534430

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