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17 de Junho de 2024
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    Garantida anulação de alvarás que autorizou pesquisa de minério de ouro por empresa irregular com o DNPM

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a cassação, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), dos alvarás de pesquisa de minério de ouro da Braz Ferros Mineração Ltda., por não ter pagado a taxa anual por hectare estabelecida em lei. A pesquisa era feita nos municípios da região de Porto Grande, no Amapá.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao departamento (PF/DNPM) informaram que, apesar de ter sido multada pelo DNPM, a empresa não pagou a taxa, muito menos a multa. Isso motivou a publicação, no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2009, da anulação de dois alvarás de autorização para pesquisa concedidos à empresa.

    Os procuradores esclareceram que o Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/67), com a redação dada pela Lei nº 7.886/89, estabeleceu a obrigação dos titulares da autorização de pesquisa a pagar taxa anual para a área excedente de hectares, quando a soma das terras detidas ultrapassar mil hectares, e até a entrega de relatório de pesquisa ao DNPM. A inadimplência no pagamento, segundo a lei, autoriza a anulação do alvará pelo Diretor-Geral do DNPM, após a imposição de multa.

    A Braz Ferros ajuizou ação para anular o ato que cassou os alvarás de pesquisa, alegando que não houve o devido contraditório. Porém, os procuradores demonstraram que sempre há a intimação das empresas para apresentação de defesa e recursos, que são submetidos ao julgamento da autoridade competente do DNPM. Depois, são elaborados pareceres técnicos e jurídicos sobre o caso, em observância ao devido processo legal, antes da anulação do alvará.

    A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa das procuradorias e negou o pedido da empresa. "Verifica-se que fora sim concedida oportunidade para a quitação do débito e para apresentação de defesa, com a advertência de que seria declarada a nulidade ex officio do alvará, conforme se denota da leitura dos documentos de fls. 94 e 97/98, pelo que restou observado na espécie o devido processo legal", afirmou a decisão.

    A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 6632-76.2011.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal

    Patrícia Gripp

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