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29 de Abril de 2024
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    Garantida manutenção do sistema de cotas na UFPR

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção da Resolução n.º 37/04 da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que instituiu o sistema de cotas para estudantes que se declarassem afro-descendentes e egressos de escolas públicas.

    A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) conseguiram nesta quarta-feira (02/12) impedir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nulidade da resolução.

    Uma aluna que se considerava prejudicada com o sistema de cotas entrou com a ação, alegando que a reserva de vagas seria inconstitucional, pois violaria normas internas da UFPR e os limites da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior.

    As unidades da PGF defenderam que a estudante não conseguiu demonstrar a suposta violação da lei federal e que a inconstitucionalidade só poderia ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    O STJ afirmou que em caso análogo, no julgamento do Recurso Especial nº 1.104.484, a 1ª Turma também entendeu que recurso não poderia ser conhecido.

    Em outro julgamento envolvendo a UFPR, a 2ª Turma do STJ firmou entendimento de que "faz parte da autonomia universitária a fixação das normas que tratam do ingresso de discente, o que se estende à implementação de política pública de ação afirmativa no processo seletivo".

    Ref.: Recurso Especial 1.148.049 - Superior Tribunal de Justiça

    Patrícia Gripp

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